29/03/2017 editor

Reaberto prazo de repatriação de ativos no exterior

O Senado Federal aprovou, no último dia 14 de março, o Projeto de Lei n. 405/2016, que concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”), estabelecido pela Lei n. 13.254/2016.

O RERCT permite a regularização de recursos, bens ou direitos, provenientes de atividade lícita, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.

Para aderir ao programa de regularização de ativos no exterior, segundo o novo texto do projeto aprovado pelo Senado, o interessado deverá realizar o pagamento do imposto sobre a renda, à alíquota de 15%, e da multa de regularização, no percentual de 20,25%.

Poderão ser declarados bens e direitos constituídos por residentes ou domiciliados no País em períodos anteriores a 30 de junho de 2016. No entanto, foi mantida proibição de os cônjuges e parentes em até segundo grau de servidores públicos e políticos com mandato participarem da repatriação.

O projeto visa a aumentar a arrecadação do Governo Federal, dos Governos Estaduais e das Prefeituras, ajudando no equilíbrio das contas públicas, sendo que, na edição anterior do programa, o Governo Federal arrecadou R$ 46,8 bilhões .

A adesão ao programa de repatriação implica, ainda, a anistia de crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal, descaminho, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A extinção da punibilidade destes crimes, no entanto, somente ocorrerá após a entrega da declaração dos recursos sujeitos à regularização e o pagamento integral do imposto, desde que estas condições sejam atendidas antes do trânsito em julgado da decisão criminal condenatória.

O prazo para adesão será de 120 dias e começará a ser contado a partir da entrada em vigor da regulamentação a ser realizada pela Receita Federal do Brasil.

Por Victor Vidal

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