GHD assessora celebração de TCC com CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou, nesta quarta-feira (20), três Termos de Compromisso de Cessação – TCCs em casos de investigação de cartéis. Dois dos acordos referem-se a possível cartel internacional, com efeitos no Brasil, entre fabricantes de transistores de película fina para painéis de cristal líquido (TFT-LCD), produto utilizado na fabricação de telas de computadores, notebooks, tablets, celulares e televisores.

 

Já o terceiro TCC, celebrado com a Pharma Nostra e três funcionários da empresa, com a participação do Gico, Hadmann & Dutra Advogados, diz respeito a suposto conluio em licitações públicas destinadas à aquisição de insumos para medicamentos antirretrovirais (PA 08012.008821/2008-22). Além das obrigações de colaboração, cessação e reconhecimento de participação na conduta investigada, as partes recolherão, ao total, R$ 331,9 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD.

 

Os acordos atendem à nova regulamentação para a celebração de TCCs, estabelecida pelo Cade em março de 2013. Pelas novas regras, as partes precisam admitir participação na conduta investigada sempre que o processo referir-se a investigação de cartéis.

 

Outra mudança foi a possibilidade de a Superintendência-Geral do Cade negociar os termos de cessação quando os processos ainda estiverem em fase de instrução, como aconteceu nos três TCCs homologados nesta quarta-feira. Antes, apenas o Tribunal do Cade tinha essa atribuição.

Entra em vigor Lei que autoriza 3ª Fase do RECUPERA/DF 2014

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, em 4 de julho de 2014, a Lei nº 5.365/2014, que institui a 3ª Fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA/DF. Referida Lei foi regulamentada por meio do Decreto nº 35.648/2014, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 22 de julho do 2014.

A 3ª Fase do RECUPERA/DF tem por objetivo regularizar os débitos constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos:

a)     Ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

b)     Ao Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango (desde que não relacionados ao Imposto sobre Serviços – ISS);

c)      Aos decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigação acessória, por contribuinte dos tributos a que se referem os itens anteriores.

Podem ser incluídos no programa: débitos cujos fatos gerados ocorreram até 31/12/2013 e saldos de parcelamentos deferidos, ainda que posteriormente cancelados.

O parcelamento e os descontos concedidos serão aplicados sobre o débito consolidado. Os principais benefícios para os devedores que aderirem ao RECUPERA/DF são: redução de até 99% dos juros de mora e da multa, conforme a modalidade de pagamento e o período de adesão, compensação de débitos tributários (ex: precatórios judiciais), bem como o parcelamento da dívida em até 120 meses.

A adesão à 3ª Fases do RECUPERA/DF pode ser feita até 22 de outubro de 2014, mediante o pagamento à vista do débito consolidado ou do sinal de 2,5% do seu valor, se parcelado.