GHD Advogados Reverte Condenação Trabalhista de Meio Milhão

Gico, Hadmann & Dutra conseguiu mais uma importante vitória na Justiça Trabalhista, revertendo uma condenação de cerca de R$ 500.000,00.

O Reclamante era um executivo que prestou serviços na área de tecnologia da informação a grupo empresarial durante anos com autonomia e independência. A relação de confiança era tamanha que lhe foi proposto integrar a sociedade para qual prestava serviço como quotista.  Leia mais

Ivo Gico Jr. ministra curso de Teoria dos Jogos ao Ministério Público

Membros do MPF, MPT e MPDFT já podem se inscrever no curso presencial “Análise econômica do Direito e Teoria dos Jogos”, que acontece em Brasília, de 4 a 6 de julho. Treinamento busca desenvolver habilidades em análise econômica do Direito, teoria dos jogos e pragmatismo jurídico no exercício da função.

Os interessados poderão se inscrever até às 12h do dia 29 de maio pelo link “Inscrições e Resultados” do endereço http://escola.mpu.mp.br. Não é permitida a participação de candidatos que estejam em período de férias ou de licença. Estão disponíveis 25 vagas: 21 para o MPF, duas para o MPT e duas para o MPDFT. A seleção será por sorteio eletrônico.

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Prazo para entrega de declaração de capitais no exterior

Começou no último dia 2 de maio de 2017 o prazo para entrega da declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). A referida declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil detentores de ativos (e.g., imóveis, depósito, empréstimo em moeda, financiamento, arrendamento mercantil, investimento direto, investimento em portfolio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos e outros) de valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) na data-base de 31 de março de 2017.

A declaração CBE 1º Trimestre de 2017 deve ser entregue até 5 de junho de 2017, por meio de formulário disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet (vide http://www.bcb.gov.br).

O descumprimento das normas referentes à declaração (e.g., entrega fora do prazo, entrega com erro ou vício, não entrega da declaração) sujeita os responsáveis a multas de R$ 25.000,00 a R$ 250.000,00 ou de 1% a 10% do valor a ser declarado, o que for menor.

Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas, para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.

Aqueles que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (mais conhecido como Programa de Repatriação de Recursos no Exterior), instituído pela Lei 13.254/2016, também devem entregar a declaração CBE caso se enquadrem nos parâmetros acima.

Por Victor Vidal

Encerramento de empresa independe de regularização tributária

Desde 1º janeiro de 2015, está em vigor o art. 7º-A da Lei n. 11.598/2007, que autoriza a extinção (baixa) de empresas independentemente da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas.

Deve-se atentar, no entanto, que a baixa de empresas não implica no arquivamento ou na desconstituição de débitos tributários, multas e outros encargos. Pelo contrário, o § 2º do referido dispositivo legal determina que a solicitação de baixa sem o pagamento dos tributos devidos transforma a responsabilidade dos titulares, sócios e administradores da sociedade em solidária.

Sobre a responsabilidade solidária, os tribunais vêm ponderando que a interpretação dessa regra deve ser feita em conjunto com o disposto no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, que condiciona a responsabilidade pessoal dos sócios da empresa aos excessos por eles praticados, apurados mediante procedimento administrativo com o objetivo de verificar a existência de eventuais irregularidades.

Ressalta-se, contudo, que a garantia acima só é aplicável aos casos de dissolução regular da sociedade. Em sendo irregular, como, por exemplo, no caso em que a empresa deixa de funcionar no seu domicílio fiscal, o redirecionamento da responsabilidade será automático. Consulte sua assessoria jurídica para maiores orientações sobre como proceder nos casos de extinção da empresa.

Por Juliana Dias Brandão

Justiça do Trabalho, melhor prevenir do que remediar

É sabido que a crise econômica causou aumento de demissões de funcionários. De acordo com o boletim de 31.03.2017 do IBGE, a taxa de desemprego brasileira atingiu 13,2%, ou seja, 13,5 milhões de pessoas desempregadas. Este aumento da taxa de desemprego resulta em elevação do número de processos trabalhistas ajuizados, razão pela qual o empregador deve contar com assessoria jurídica preventiva de qualidade na área trabalhista, como forma de mitigar riscos e custos futuros.

Além das razões econômicas citadas acima, o empregador deve estar atento ao fato de que, ao final de 2015, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu, em um caso específico, pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial Diária (TRD), prevista pelo caput do artigo 39 da lei n 8.177/91, para atualização monetária de débitos trabalhistas. A referida decisão resultou na aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), taxa substancialmente mais alta que a TRD. Em outras palavras, o custo de um processo trabalhista tornou-se mais alto a partir de 26.03.2015.

Em síntese, o grave cenário econômico somado ao novo panorama jurídico tornam processos trabalhistas mais caros. É, portanto, essencial que as empresas tenham uma boa assessoria jurídica preventiva. Com certeza, o custo de uma consultoria jurídica preventiva de qualidade é menor do que pagar o preço de uma eventual condenação trabalhista.

Por Marina Zarur