TST fixa tese sobre tolerância de cinco minutos em intervalo intrajornada

Por Gabriela Coelho

Por maioria de votos, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou a tese, nesta segunda-feira (25/3), que variações de até cinco minutos na concessão do intervalo intrajornada são toleráveis, desde que sejam efetivamente variáveis (aleatórias) e não seja uma imposição do empregador.

No caso, o que estava em discussão era se pequenas variações na marcação do horário de almoço configurariam a supressão parcial e justificariam o pagamento da hora cheia com acréscimo. A conclusão foi de que variações de no máximo 5 minutos no total do intervalo não justificam a aplicação da sanção.

O colegiado discutiu questão que gira em torno da interpretação do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, que tornou obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, nas jornadas de trabalho que excedam seis horas.

Na prática, o parágrafo 4º desse mesmo artigo 71, está prevista uma penalidade para o empregador que não conceda esse intervalo intrajornada aos seus empregados, qual seja, o pagamento de uma hora extra com acréscimo de 50% sobre o valor normal da hora de trabalho. Leia mais

Ivo Gico Jr. entrevistado sobre Poder Judiciário

A Gazeta do Povo realizou reportagem sobre a morosidade judicial no Brasil e consultou o sócio Dr. Ivo T. Gico Jr. A íntegra da reportagem “Por que o Judiciário brasileiro é tão caro e lento” pode ser consultada aqui ou lida a seguir.

“Um consumidor entrou com ação na Justiça da Bahia por ter sido lesado na quantia de R$ 2,06 (sim, dois reais e seis centavos). O autor do processo foi cobrado indevidamente pela pimenta e pelo caruru quando comprou um abará, um dos pratos mais típicos da culinária baiana. Assim, exigiu a devolução da quantia paga, bem como a compensação por danos morais sofridos, pedido que foi acolhido pelo juízo e arbitrado em R$ 300.

O caso é simbólico para explicar os problemas do Judiciário brasileiro: apesar do ganho de causa, foi movimentada toda a máquina do Judiciário, a um custo estimado em mais de 1.500 vezes o valor de seu dano, tudo financiado pelos pagadores de impostos baianos.

Casos como esse não são exceções, e ajudam a abarrotar o Judiciário brasileiro, onde atualmente tramitam cerca de 80 milhões de processos, segundo o relatório Justiça em Números de 2018. A proporção de processos judiciais no Brasil para cada mil habitantes é quase cinco vezes superior à da Alemanha, Suécia, Áustria e Israel. Em virtude de tamanha judicialização, a taxa de congestionamento nos tribunais é superior a 70%, fazendo com que ações simples demorem anos para serem julgadas. O Tribunal de Justiça da Bahia, onde foi decidido sobre a pimenta de 50 centavos e o caruru de R$ 1,56 é, justamente, o tribunal que registrou a maior taxa de congestionamento do país em 2016: 83,9%. Esse panorama faz com que responder a uma ação no Brasil seja um verdadeiro paraíso, ao passo em que quem a move vive um arrastado pesadelo.

Entre os indicadores analisados pelo ranking de liberdade econômica, elaborado pela Heritage Foundation e publicado com exclusividade pela Gazeta do Povo no Brasil, consta a efetividade Judicial. No quesito, o Brasil possui um score de apenas 51,7, apenas constatando em números a ineficiência conhecida por todos que já dependeram de algo na Justiça brasileira. Leia mais

Ivo Gico Jr. ministra curso para juízes federais no Rio de Janeiro

O sócio Prof. Dr. Ivo T. Gico Jr. ministrou no dia de hoje um curso sobre Responsabilidade Civil Extracontratual – RCE para os juízes federais do Rio de Janeiro. O curso foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV-RJ no âmbito do programa de treinamento de juízes em Análise Econômica do Direito – AED.

O Dr. Ivo T. Gico Jr. explicou que “a responsabilidade civil extracontratual é uma tecnologia utilizada pela humanidade desde os sumérios para regular as interações humanas involuntárias (em contraposição aos contratos) e, apesar de ser milenar, ainda há muitos aspectos e questões que carecem de um debate mais aprofundado. A abordagem da análise econômica do direito ajuda a enxergar esse instituo milenar por uma lente moderna e várias facetas ocultas são reveladas. Essa é a proposta.”

Para acompanhar o curso a FGV-RJ organizou a publicação de um livro com capítulos escritos por vários professores. Para aqueles que desejarem uma leitura adicional enquanto o livro não é publicado e circulado para o público em geral, recomenda-se a seguinte leitura: