28/06/2018 editor

TJDFT suspende liminarmente a aplicação da Lei Distrital nº 5.885/17

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Gico, Hadmann & Dutra Advogados obteve liminar para suspender a aplicação da Lei Distrital nº 5.885/17, que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem no Distrito Federal.

Referida Lei impõe às instituições públicas e privadas de saúde a obrigatoriedade de manterem locais destinados especificamente ao descanso de profissionais de enfermagem durante os intervalos do horário de trabalho, com mobiliário, isolamento acústico, retenção de resíduos, conforto térmico, entre outras exigências, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento aplicável exclusivamente às instituições privadas. 

O Desembargador Relator concluiu pela inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 5.885/17 por vício de iniciativa, haja vista que a norma, advinda de projeto de lei de iniciativa parlamentar, ao estender as obrigações concernentes à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem às instituições públicas de saúde, tratou de matéria relativa a regime jurídico de servidor público, cuja iniciativa é reservada ao Governador do Distrito Federal.

O Relator destacou, ainda, que a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.885/17 decorre também da invasão, pelo legislador distrital, de competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para exercícios de profissões.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0022937-42.2017.807.0000 está a cargo dos sócios Dr. Ivo Teixeira Gico Jr. e Henrique Arake.

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