Começou no último dia 2 de maio de 2017 o prazo para entrega da declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). A referida declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil detentores de ativos (e.g., imóveis, depósito, empréstimo em moeda, financiamento, arrendamento mercantil, investimento direto, investimento em portfolio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos e outros) de valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) na data-base de 31 de março de 2017.
A declaração CBE 1º Trimestre de 2017 deve ser entregue até 5 de junho de 2017, por meio de formulário disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet (vide http://www.bcb.gov.br).
O descumprimento das normas referentes à declaração (e.g., entrega fora do prazo, entrega com erro ou vício, não entrega da declaração) sujeita os responsáveis a multas de R$ 25.000,00 a R$ 250.000,00 ou de 1% a 10% do valor a ser declarado, o que for menor.
Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas, para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.
Aqueles que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (mais conhecido como Programa de Repatriação de Recursos no Exterior), instituído pela Lei 13.254/2016, também devem entregar a declaração CBE caso se enquadrem nos parâmetros acima.
Por Victor Vidal