30/06/2017 editor

Justiça do Trabalho utiliza teoria dos jogos

O Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Dr. Gustavo Carvalho Chebab, julgou reclamação trabalhista do Sr. Carlos de Sousa Montenegro por suposta ilegalidade em demissão por justa causa aplicada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Seria mais uma reclamação trabalhista dentre as inúmeras que tramitam na Justiça do Trabalho não fosse a utilização, pelo magistrado, da análise econômica do direito e, em particular, a teoria do jogos, para resolver o litígio.

De acordo com o magistrado, “[a] grande parte dos julgamentos realizados sobre as ações de cada indivíduo incorre na tentação da simplificação do resultado, segundo a lógica de um sistema binário (ou, quando muito, trinário), no qual se diz que o proceder desse indivídio foi correto ou incorreto, certo ou errado, resultou em prejuízo (perdas) ou em lucro (ganhos). [...] Todavia, essa forma simples de análise de condutas humanas, que pode ser até útil em algumas situações, está há superada pelo desenvolvimento da Teoria dos Jogos, que rendeu prêmio Nobel a diversos estudiosos, e que tem a capacidade, pela análise das estratégias, das ações e das opções que permeiam a conduta humana, prever o resultado de tais ações e o comportamento das partes, de forma lógica e objetiva. Amplamente utilizada por nações, corporações militares e civis e por grandes bancos e empresas, a teoria dos jogos ainda é pouco conhecida por operadores do direito.”

Para a íntegra da decisão, clique aqui.

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