teste

Ivo Gico Jr. ministra curso para juízes federais no Rio de Janeiro

O sócio Prof. Dr. Ivo T. Gico Jr. ministrou no dia de hoje um curso sobre Responsabilidade Civil Extracontratual – RCE para os juízes federais do Rio de Janeiro. O curso foi organizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV-RJ no âmbito do programa de treinamento de juízes em Análise Econômica do Direito – AED.

O Dr. Ivo T. Gico Jr. explicou que “a responsabilidade civil extracontratual é uma tecnologia utilizada pela humanidade desde os sumérios para regular as interações humanas involuntárias (em contraposição aos contratos) e, apesar de ser milenar, ainda há muitos aspectos e questões que carecem de um debate mais aprofundado. A abordagem da análise econômica do direito ajuda a enxergar esse instituo milenar por uma lente moderna e várias facetas ocultas são reveladas. Essa é a proposta.”

Para acompanhar o curso a FGV-RJ organizou a publicação de um livro com capítulos escritos por vários professores. Para aqueles que desejarem uma leitura adicional enquanto o livro não é publicado e circulado para o público em geral, recomenda-se a seguinte leitura:

Cadastro de pessoa jurídica torna-se obrigatório

A partir de agora é obrigatórioo cadastramento das empresas e entidades públicas e privadas no sistema do processo judicial eletrônico (PJe), para efeito de recebimento de citações e intimações, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte.

O cadastramento deve ser feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar de 20/9/2018, por meio do sítio do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu de serviços “Cidadãos; Cadastro Empresas – Pje”, realizando-se o download do “Termo de Adesão” e do “Formulário de Solicitação de Acesso ao PJe-Pessoa Jurídica”, independentemente da utilização de certificação digital.

Na ocasião, deverão ser fornecidos os seguintes dados e documentos: (i) Atos constitutivos da sociedade, com a documentação comprobatória; (ii) Nome, RG e CPF do gestor[1], gestor assistente[2] e dos usuários assistentes[3], até o número de 3 (três).

As microempresas e as empresas de pequeno porte, embora não sejam obrigadas ao cadastramento, também poderão efetivá-lo.

Tal determinação consta da Portaria GC 160, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 246, § 1º, do Novo Código de Processo Civil[4].

 

Demais informações podem ser verificadas na Portaria GC 160 (clique aqui).

*   *   *

 

[1] Gestor – pessoa autorizada pela empresa como responsável pela atualização e manutenção do cadastro eletrônico, bem como por acompanhar, gerenciar e administrar o recebimento das citações e intimações.

[2] Gestor assistente – pessoa autorizada pela empresa para exercer as atribuições do gestor, na sua ausência.

[3] Usuário assistente – pessoa habilitada pelo gestor para auxiliá-lo no recebimento das citações e intimações.

[4]Art. 246.  A citação será feita: (…) § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

Publicação britânica Legal 500 destaca GHD Advogados novamente

Pelo terceiro ano consecutivo, a publicação britânica Legal 500 destacou Gico Hadmann & Dutra Advogados entre os melhores escritórios do Brasil  em seu Guia Legal 500 2018, divulgado neste mês de setembro.

De acordo com a publicação, “GHD Advogados atua em investigações de cartel, representando empresas e indivíduos. Trabalhos recentes incluem a representação de executivos em caso de cartel de autopeças e de medidores de energia elétrica. Eric Hadmann Jasper, que coordena a equipe, é recomendado.”

Mais informações aqui.

 

GHD Advogados consegue nova declaração de inconstitucionalidade de Lei de Saneamento

O escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados conseguiu uma importante vitória para a Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento – AESBE na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001782-59.2016.827.0000, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda nº 1/2015, que alterou a Lei Orgânica do Município de Aguiarnópolis/TO e, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 23/2015 que a regulamentou. A Emenda nº 1/2015, inconstitucional e artificialmente, reduziu a tarifa de esgotamento sanitário a no máximo 50% (cinquenta por cento) da tarifa de abastecimento de água, destruindo por completo o sistema regulatório de subsídio cruzado entre municípios no Estado do Tocantins e violando o contrato de concessão. Leia mais

GHD é destacado no ranking Chambers & Partners

A publicação britânica Chambers & Partners destacou, pela quarta vez consecutiva, Gico Hadmann & Dutra Advogados entre os melhores escritórios da América Latina em seu Guia Chambers Latin America 2019, divulgado neste mês de agosto.

O escritório foi destacado na área de direito empresarial no Centro Oeste e os sócios Eric Hadmann Jasper e Ivo Teixeira Gico Jr. foram destacados entre os melhores advogados na área. O sócio Eric Hadmann Jasper também foi destacado na área de direito concorrencial e antitruste, em âmbito nacional.

Mais informações aqui e aqui.

GHD mantém suspensão de Lei Distrital

Gico, Hadmann & Dutra Advogados manteve a suspensão da eficácia da Lei Distrital nº 5.885/2017, que impõe a obrigação de as entidades de saúde (públicas e privadas) de qualquer porte a reformarem seus espaços físicos para criação de espaço de descanso para profissionais de enfermagem, bem como altera o regime jurídico dos servidores públicos de saúde do Distrito Federal.

A referida norma foi suspensa em razão de flagrantes vícios de iniciativa, bem como pela invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho e sobre Condições para o Exercício do Trabalho.

Para acesso à matéria divulgada no site do Tribunal de Justiça do DF, clique aqui.

 

TJDFT suspende liminarmente a aplicação da Lei Distrital nº 5.885/17

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Gico, Hadmann & Dutra Advogados obteve liminar para suspender a aplicação da Lei Distrital nº 5.885/17, que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem no Distrito Federal.

Referida Lei impõe às instituições públicas e privadas de saúde a obrigatoriedade de manterem locais destinados especificamente ao descanso de profissionais de enfermagem durante os intervalos do horário de trabalho, com mobiliário, isolamento acústico, retenção de resíduos, conforto térmico, entre outras exigências, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento aplicável exclusivamente às instituições privadas.  Leia mais

GHD Advogados consegue Inconstitucionalidade de Lei sobre Saneamento

O escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados conseguiu uma importante vitória para a Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento – AESBE na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0008851-45.2016.827.0000, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda nº 1, de 16 de março de 2016, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 118 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional/TO. Elaborada em ano eleitoral, a Emenda nº 1, inconstitucional e artificialmente, reduziu a tarifa de esgotamento sanitário a no máximo 50% (cinquenta por cento) da tarifa de abastecimento de água, destruindo por completo o sistema regulatório de subsídio cruzado entre municípios no Estado do Tocantins e violando o contrato de concessão. Leia mais

GHD Advogados obtém nova liminar para suspender cobrança de ICMS sobre TUSD/TUST

Gico, Hadmann & Dutra Advogados reverteu mais uma decisão de Primeira Instância, em ação coletiva, para assegurar a suspensão da cobrança de ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica de todos os Filiados do Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – SBH. Leia mais