O Dr. Ivo T. Gico Jr. foi entrevistado no programa Jornal da Justiça, sobre o tema competência estadual ou federal para julgar crimes contra a ordem econômica e contra a economia popular. A entrevista foi motivada pela recente decisão do STJ envolvendo a empresa BBom e que decidiu pela competência estadual para julgar eventual crime contra a economia popular supostamente perpetrada pela empresa.
A entrevista foi ao vivo no programa de 13/2/15, às 13:00 e está disponível no link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=t9Dboq5FYos
As operações denominadas “pirâmide financeira” não constituem crime contra o sistema financeiro nacional nem contra o mercado de capitais, mas podem configurar crime contra a economia popular. Por essa razão, processos que tratam desse tema devem ser julgados pela Justiça estadual, e não pela Justiça Federal.
Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder habeas corpus a três representantes das empresas Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação e BBrasil Organizações e Métodos, que operam o Sistema BBom.
Por unanimidade de votos, os ministros determinaram que a ação penal que tramita na Justiça Federal contra João Francisco de Paulo, Jefferson Bernardo de Lima e José Fernando Klinke seja remetida para a Justiça de São Paulo.
Vítimas particulares
O Sistema BBom comercializa aparelhos rastreadores de veículos e atrai os compradores para se associarem ao grupo mediante pagamento de taxas e mensalidades. Essas pessoas assumem o compromisso de trazer novos associados para o grupo e recebem bonificações por isso. Segundo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as contas do BBom movimentaram quase R$ 500 milhões.
O Ministério Público Federal entendeu que o negócio configura “pirâmide financeira” disfarçado de “marketing multinível”. Por considerar que nessa prática há crimes contra o mercado de capitais e contra o sistema financeiro nacional, entre outros, ofereceu denúncia na Justiça Federal.
Para os ministros da Quinta Turma, não há prejuízo a bens ou interesses da União, tendo em vista que os efeitos do negócio atingem apenas particulares. E como se trata de possível crime contra a economia popular, eles aplicaram a Súmula 498 do Supremo Tribunal Federal, que atribui a competência para processo e julgamento à Justiça dos estados.