Em 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal alterou diversas regras relativas a benefícios da Previdência Social por meio da medida provisória nº 664/2014.
Dentre as alterações mais impactantes para as empresas, destacamos a mudança nas regras de concessão do auxílio-doença.
Pela redação anterior da Lei 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, a empresa empregadora deveria pagar ao segurado empregado o seu salário integral durante os primeiros quinze dias consecutivos ao dia do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho.
O artigo 1º da MP alterou o § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, dispondo agora que a empresa empregadora deverá pagar ao segurado empregado o seu salário integral durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento.
A MP tem por objetivo reduzir os gastos públicos transferindo o custo equivalente metade do salário do empregado, que antes era pago pelo INSS, para empresa empregadora.
As empresas devem, portanto, ficar atentas a esta alteração, que entrará em vigor em 1º de março de 2015.