Gico, Hadmann & Dutra Advogados reverteu mais uma decisão de Primeira Instância, em ação coletiva, para assegurar a suspensão da cobrança de ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica de todos os Filiados do Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – SBH.
O mandado de segurança coletivo objetiva, além de afastar a cobrança indevida do ICMS incidente sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica), garantir o direito à compensação dos valores pagos indevidamente a esse título nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Por ocasião do julgamento do recurso interposto pelo SBH, o Desembargador Relator entendeu que, apesar da divergência de posicionamentos no Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência majoritária permanece no sentido de que as tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica não compõem a base de cálculo do ICMS-Energia, tratando-se de cobrança ilegal.
Além disso, foi destacada a inegável urgência da suspensão da cobrança, tendo em vista que a continuidade do dispêndio mensal de quantias indevidas acarreta desnecessário ônus a ser suportado pelos Filiados do impetrante.
A equipe responsável pelo caso é o sócio Luiz Filipe Couto Dutra e Victor de Assis Vidal.
Processo n. 0702500-02.2018.8.07.0000