O escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados conseguiu uma importante vitória para a Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento – AESBE na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0008851-45.2016.827.0000, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda nº 1, de 16 de março de 2016, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 118 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional/TO. Elaborada em ano eleitoral, a Emenda nº 1, inconstitucional e artificialmente, reduziu a tarifa de esgotamento sanitário a no máximo 50% (cinquenta por cento) da tarifa de abastecimento de água, destruindo por completo o sistema regulatório de subsídio cruzado entre municípios no Estado do Tocantins e violando o contrato de concessão.
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade, declarou inconstitucional a referida norma por afronta às normas constantes na Constituição do Estado do Tocantins, e “[...] que qualquer mudança legislativa posterior ao Contrato de concessão, promove interferência política no regime tarifário em sede dos serviços de água e esgoto, o que pode abrir brechas, tanto para a redução, quanto para possíveis aumentos, o que fere a segurança jurídica e o sistema legal e contratual previsto.”
O sócio Ivo Teixeira Gico Jr. explicou que “tem sido muito comum câmaras legislativas mudarem as tarifas de esgoto em anos eleitorais, em completo desrespeito às leis, aos contratos e às Constituições Estaduais e à Federal. Esse tipo de iniciativa demonstra um completo desconhecimento do arcabouço regulatório do saneamento básico e constitui um perigo para a sustentabilidade dos serviços, que precisam de anos para se tornar viáveis. O Judiciário tem estado atento a estes abusos e caso a caso os tem coibido. Foi uma importante vitória que esperamos se repita pelo resto do País.”
O sócio responsável pelo caso no Gico, Hadmann & Dutra Advogados foi o sócio Dr. Ivo Teixeira Gico Jr., Ph.D., em parceria com o escritório local Ohofugi, Azevedo, Venâncio, Bonilha Advogados Associados, de Tocantins.