Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, em 4 de julho de 2014, a Lei nº 5.365/2014, que institui a 3ª Fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA/DF. Referida Lei foi regulamentada por meio do Decreto nº 35.648/2014, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 22 de julho do 2014.
A 3ª Fase do RECUPERA/DF tem por objetivo regularizar os débitos constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos:
a) Ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
b) Ao Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango (desde que não relacionados ao Imposto sobre Serviços – ISS);
c) Aos decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigação acessória, por contribuinte dos tributos a que se referem os itens anteriores.
Podem ser incluídos no programa: débitos cujos fatos gerados ocorreram até 31/12/2013 e saldos de parcelamentos deferidos, ainda que posteriormente cancelados.
O parcelamento e os descontos concedidos serão aplicados sobre o débito consolidado. Os principais benefícios para os devedores que aderirem ao RECUPERA/DF são: redução de até 99% dos juros de mora e da multa, conforme a modalidade de pagamento e o período de adesão, compensação de débitos tributários (ex: precatórios judiciais), bem como o parcelamento da dívida em até 120 meses.
A adesão à 3ª Fases do RECUPERA/DF pode ser feita até 22 de outubro de 2014, mediante o pagamento à vista do débito consolidado ou do sinal de 2,5% do seu valor, se parcelado.