Governo lança Programa de Regularização Tributária

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória n. 766, de 4 de janeiro de 2017 (“MP 766”), instituiu o Programa de Regularização Tributária (“PRT”) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”).

O PRT prevê condições especiais para pagamento e parcelamento de débitos de natureza tributária[1] ou não tributária, de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 30 de novembro de 2016. Podem, ainda, ser quitados débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, e provenientes de autuação efetuada após a publicação da MP 766/2017.

As opções para pagamento dos débitos variam de acordo com quem administra os referidos débitos, conforme demonstra a tabela abaixo:

 

Débitos Administrados pela Receita Federal do Brasil
Opção Entrada Parcelas Mensais Saldo
1 20% - Pagamento com créditos tributários e créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa de CSLL
2 - 24% da dívida em 24 meses Pagamento com créditos tributários e créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo n egativa de CSLL
3 20% - Pagamento em dinheiro em até 96 meses, acrescido de SELIC
4 - Até 120 parcelas mensais sucessivas, acrescidas de SELIC, calculadas da seguinte forma: (a) da 1ª à 12ª prestação, parcelas mínimas de 0,5% do valor total do débito; (b) da 13ª à 24ª prestação, parcelas mínimas de 0,6% do valor total do débito; (c) da 25ª à 36ª prestação, parcelas mínimas de 0,7% do valor total do débito; (d) da 37ª em diante, parcela equivalente ao percentual do saldo remanescente, a ser pago em até 84 parcelas mensais sucessivas. -
Débitos Administrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional
1 20% - Pagamento em dinheiro em até 96 meses, acrescido de SELIC
2 - Até 120 parcelas mensais sucessivas, acrescidas de SELIC, calculadas da seguinte forma: (a) da 1ª à 12ª prestação, parcelas mínimas de 0,5% do valor total do débito; (b) da 13ª à 24ª prestação, parcelas mínimas de 0,6% do valor total do débito; (c) da 25ª à 36ª prestação, parcelas mínimas de 0,7% do valor total do débito; (d) da 37ª em diante, parcela equivalente ao percentual do saldo remanescente, a ser pago em até 84 parcelas mensais sucessivas. -

Conforme demonstra a tabela acima, o PRT compreende mais de uma modalidade de parcelamento e permite o aproveitamento de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL e créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

A grande desvantagem é que não há concessão de descontos nas multas, juros e encargos. O Programa apenas cria uma forma diferenciada de pagamento, melhor que o parcelamento ordinário convencional (em 60 meses). E, além de implicar a confissão irrevogável e irretratável dos débitos, a adesão ao PRT veda a inclusão dos débitos que compõem o Programa em qualquer outra forma de parcelamento posterior.

Ademais, não entram no PRT débitos estaduais, como IPVA e ICMS, e nem municipais, como IPTU e ISS, por exemplo. Também não entram no PRT os débitos de FGTS, multas trabalhistas que ainda estejam em fase de cobrança no Ministério do Trabalho e outros débitos cobrados por outros órgãos ou autarquias federais.

A adesão ao PRT ocorre por meio de requerimento eletrônico a ser efetuado no prazo de até 120 dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela RFB e PGFN, por meio de uma futura Portaria Conjunta PGFN/RFB, que deverá ser expedida em até 30 dias após a publicação da MP 766. Logo, os contribuintes poderão aderir ao PRT entre fevereiro e o início do mês de junho de 2017.

É importante destacar que a Medida Provisória produz efeitos imediatos, mas será submetida à aprovação do Congresso Nacional, que poderá realizar mudanças no texto antes de convertê-la em lei.

Por fim, destaca-se que a MP 766 não abrange os débitos do Simples Nacional, cujo parcelamento somente pode ser autorizado por meio de lei complementar, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Por Victor Vidal e Luiz Dutra

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[1] São exemplos de débitos tributários cobrados pela RFB e PGFN: IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, contribuições previdenciárias sobre a folha, cota patronal sobre receita bruta (desoneração da folha), contribuições devidas aos terceiros (salário-educação, SESC/SENAC. SESI/SENAI, SEBRAE, INCRA), IRRF, INSS retido dos empregados, IPI, Funrural, multas por descumprimento de obrigação acessória etc.

Parcelamento especial do Simples Nacional

A Lei Complementar n. 155 (LCP 155), publicada em 27 de outubro de 2016, promoveu alterações nas normas do Simples Nacional e concedeu parcelamento em até 120 meses dos débitos vencidos até a competência de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

De acordo com a LCP 155, a dívida objeto do parcelamento será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo contribuinte, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 300,00 para microempresas e empresas de pequeno porte.

Ivo Gico em Viena, Áustria, para Curso sobre Compliance

Students in the 2015-2017 Master in Anti-Corruption Studies (MACS) programme finished the in-class part of their current module on Anti-Corruption, Compliance and the Private Sector last week.

Over two weeks at IACA’s Laxenburg campus, the class discussed the challenges of doing business in corrupt environments, the informal economy, effective compliance programmes, corporate social responsibility, internal investigations, and collective action. The schedule included a study visit to the Vienna International Centre for the eighth session of the Conference of the Parties to the United Nations Convention against Transnational Organized Crime (UNTOC). Leia mais

Artigo de Ivo Gico citado pelo Supremo Tribunal Federal

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Luiz Fux, citou o artigo “Princípio da eficiência e o software livre” do sócio Ivo Gico em seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.059-RS, que tratou de lei estadual que instituiu, no âmbito da Administração Pública local, a preferência pela aquisição de softwares livres ou sem restrições proprietárias.

Mais informações aqui.

GHD é destacado no Chambers Latin America 2017

A publicação britânica Chambers & Partners destacou, pela segunda vez consecutiva, Gico Hadmann & Dutra Advogados entre os melhores escritórios da América Latina em seu Guia Chambers Latin America 2017, divulgado neste mês de setembro.

O escritório foi destacado na área de direito empresarial no Centro Oeste e os sócios Eric Hadmann Jasper e Ivo Teixeira Gico Jr. foram destacados entre os melhores advogados na área. O sócio Eric Hadmann Jasper também foi destacado na área de direito concorrencial e antitruste, em âmbito nacional.

Mais informações aqui e aqui.

Artigo de Ivo Gico citado pelo Ministério Público Federal

A 5º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, órgão responsável pela análise de acordos de leniência em casos de combate à corrupção, citou o artigo “Metodologia e Epistemologia da Análise Econômica do Direito” do sócio Ivo Gico na decisão que determinou o retorno da proposta de acordo de leniência da empresa SBM Offshore ao Ministério Público do Rio de Janeiro para novas tratativas de acordo ou continuação da investigação.

GHD destacado na publicação Legal 500

A publicação britânica Legal 500 destacou Gico Hadmann & Dutra Advogados entre os melhores escritórios do Brasil  em seu Guia Legal 500 2016, divulgado neste mês de setembro.

O escritório foi destacado na área de direito concorrencial. De acordo com a publicação: “O escritório de Brasília, Gico Hadmann & Dutra Advogados, representa empresas e pessoas físicas em diversos casos concorrenciais e de concorrência desleal. Atualmente, o escritório representa uma empresa no setor de saúde em processo judicial que busca a anulação de multa imposta pelo CADE. A equipe de direito da concorrência é coordenada por Ivo Gico e Eric Hadmann Jasper, que foi Diretor Substituto do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

Mais informações aqui.

GHD obtém liminar para suspender decisão do CADE no mercado de cimento

Gico, Hadmann & Dutra Advogados obteve liminar perante a 2º Vara Federal de Brasília que determinou a suspensão da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que aplicou penalidades por suposta formação de cartel no mercado de cimento e concreto.

A decisão judicial, de 25.07.2016, refere-se a uma das maiores investigações já realizadas pelo Conselho. As empresas Votorantim Cimentos, Holcim, Intercement (antiga Camargo Corrêa Cimentos), Cimpor, Itabira e Itambé, além de sindicato, associações e pessoas físicas, foram multadas em R$ 3.1 bilhões. Gico, Hadmann & Dutra representa a empresa Itabira.

GHD obtém terceira liminar contra CADE para hospitais e associação de Feira de Santana

A Associação de Hospitais e Serviços de Saúde da Bahia (AHSEB), representada por Gico, Hadmann & Dutra Advogados, obteve liminar perante o Juízo da 4ª Vara Federal do Distrito Federal para suspender decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A decisão do CADE aplicou multas por suposta conduta coletiva de hospitais, associação e sindicato localizados em Feira de Santana – BA por descredenciamento de planos de saúde.

Os hospitais São Matheus e EMEC, também representados por Gico, Hadmann & Dutra, já haviam obtido liminar no mesmo sentido.

De acordo com o magistrado, diante dos “[...] fortes indícios de cerceamento de defesa na constituição do alegado crédito [i.e., decisão do CADE] defiro o pedido de antecipação de tutela para suspender a exigibilidade de todas as penalidades e do crédito resultante dos procedimentos administrativos [...]”.

Atualmente, os processos judiciais aguardam manifestação do CADE e ainda cabe recurso da decisão.

Dr. Ivo Gico Jr. debate o Mercado de Arte

Dr. Ivo T. Gico Jr. participa do programa Fórum sobre o mercado de arte e propriedade intelectual. O programa foi motivado pelo crescimento do mercado de arte no país e pela ausência de legislação específica sobre o tema. O debate será transmitido no programa de 20/2/16, às 12:30 e estará disponível aqui.

Reapresentações: 21/02, às 18h; 22/02, às 11h30; 23/02, às 9h30; e 24/02, às 11h.

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