Cadastro de pessoa jurídica torna-se obrigatório

A partir de agora é obrigatórioo cadastramento das empresas e entidades públicas e privadas no sistema do processo judicial eletrônico (PJe), para efeito de recebimento de citações e intimações, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte.

O cadastramento deve ser feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar de 20/9/2018, por meio do sítio do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no menu de serviços “Cidadãos; Cadastro Empresas – Pje”, realizando-se o download do “Termo de Adesão” e do “Formulário de Solicitação de Acesso ao PJe-Pessoa Jurídica”, independentemente da utilização de certificação digital.

Na ocasião, deverão ser fornecidos os seguintes dados e documentos: (i) Atos constitutivos da sociedade, com a documentação comprobatória; (ii) Nome, RG e CPF do gestor[1], gestor assistente[2] e dos usuários assistentes[3], até o número de 3 (três).

As microempresas e as empresas de pequeno porte, embora não sejam obrigadas ao cadastramento, também poderão efetivá-lo.

Tal determinação consta da Portaria GC 160, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 246, § 1º, do Novo Código de Processo Civil[4].

 

Demais informações podem ser verificadas na Portaria GC 160 (clique aqui).

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[1] Gestor – pessoa autorizada pela empresa como responsável pela atualização e manutenção do cadastro eletrônico, bem como por acompanhar, gerenciar e administrar o recebimento das citações e intimações.

[2] Gestor assistente – pessoa autorizada pela empresa para exercer as atribuições do gestor, na sua ausência.

[3] Usuário assistente – pessoa habilitada pelo gestor para auxiliá-lo no recebimento das citações e intimações.

[4]Art. 246.  A citação será feita: (…) § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

Publicação britânica Legal 500 destaca GHD Advogados novamente

Pelo terceiro ano consecutivo, a publicação britânica Legal 500 destacou Gico Hadmann & Dutra Advogados entre os melhores escritórios do Brasil  em seu Guia Legal 500 2018, divulgado neste mês de setembro.

De acordo com a publicação, “GHD Advogados atua em investigações de cartel, representando empresas e indivíduos. Trabalhos recentes incluem a representação de executivos em caso de cartel de autopeças e de medidores de energia elétrica. Eric Hadmann Jasper, que coordena a equipe, é recomendado.”

Mais informações aqui.

 

GHD Advogados consegue nova declaração de inconstitucionalidade de Lei de Saneamento

O escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados conseguiu uma importante vitória para a Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento – AESBE na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001782-59.2016.827.0000, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda nº 1/2015, que alterou a Lei Orgânica do Município de Aguiarnópolis/TO e, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 23/2015 que a regulamentou. A Emenda nº 1/2015, inconstitucional e artificialmente, reduziu a tarifa de esgotamento sanitário a no máximo 50% (cinquenta por cento) da tarifa de abastecimento de água, destruindo por completo o sistema regulatório de subsídio cruzado entre municípios no Estado do Tocantins e violando o contrato de concessão. Leia mais

GHD é destacado no ranking Chambers & Partners

A publicação britânica Chambers & Partners destacou, pela quarta vez consecutiva, Gico Hadmann & Dutra Advogados entre os melhores escritórios da América Latina em seu Guia Chambers Latin America 2019, divulgado neste mês de agosto.

O escritório foi destacado na área de direito empresarial no Centro Oeste e os sócios Eric Hadmann Jasper e Ivo Teixeira Gico Jr. foram destacados entre os melhores advogados na área. O sócio Eric Hadmann Jasper também foi destacado na área de direito concorrencial e antitruste, em âmbito nacional.

Mais informações aqui e aqui.

TJDFT suspende liminarmente a aplicação da Lei Distrital nº 5.885/17

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Gico, Hadmann & Dutra Advogados obteve liminar para suspender a aplicação da Lei Distrital nº 5.885/17, que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem no Distrito Federal.

Referida Lei impõe às instituições públicas e privadas de saúde a obrigatoriedade de manterem locais destinados especificamente ao descanso de profissionais de enfermagem durante os intervalos do horário de trabalho, com mobiliário, isolamento acústico, retenção de resíduos, conforto térmico, entre outras exigências, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento aplicável exclusivamente às instituições privadas.  Leia mais

GHD Advogados consegue Inconstitucionalidade de Lei sobre Saneamento

O escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados conseguiu uma importante vitória para a Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento – AESBE na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0008851-45.2016.827.0000, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda nº 1, de 16 de março de 2016, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 118 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional/TO. Elaborada em ano eleitoral, a Emenda nº 1, inconstitucional e artificialmente, reduziu a tarifa de esgotamento sanitário a no máximo 50% (cinquenta por cento) da tarifa de abastecimento de água, destruindo por completo o sistema regulatório de subsídio cruzado entre municípios no Estado do Tocantins e violando o contrato de concessão. Leia mais

GHD Advogados obtém nova liminar para suspender cobrança de ICMS sobre TUSD/TUST

Gico, Hadmann & Dutra Advogados reverteu mais uma decisão de Primeira Instância, em ação coletiva, para assegurar a suspensão da cobrança de ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica de todos os Filiados do Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – SBH. Leia mais

Boletim tributário de GHD Advogados

GHD Advogados comenta as mudanças legislativas, decisões judiciais e administrativas mais importantes do mês na área tributária.

CBE – Capitais brasileiros no exterior

Aberto o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2018.

A declaração é obrigatória para residentes no País, pessoas físicas ou jurídicas, detentores de ativos mantidos fora do território nacional, tais como participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros, que totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada ano.

O descumprimento das normas referentes à declaração, como a entrega fora do prazo, entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, sujeita os responsáveis a multas aplicadas pelo Banco Central do Brasil.

Sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto

Aberto o prazo para atualização de informações pelas sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto junto ao Banco Central.

No Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), deverão ser fornecidos dados referentes ao valor do patrimônio líquido, valor do capital social integralizado, assim como valor do capital integralizado por cada investidor estrangeiro, considerando-se a data base de 31 de dezembro de 2017.

Sociedades cujos ativos ou patrimônio líquido sejam inferiores a R$ 250 milhões devem atualizar as informações até 31 de março de 2018, ao passo que as sociedades com ativos ou patrimônio líquido iguais ou superiores a esse valor devem, obrigatoriamente, prestar declarações econômico-financeiras trimestrais, sendo a primeira deste ano até o dia 31 de março.

STJ define conceito de insumo para fins de crédito de PIS e COFINS

O Superior Tribunal de Justiça definiu o conceito de insumo para fins de tomada de crédito da contribuição ao PIS e da COFINS.

Anteriormente, havia muita controvérsia em relação ao tema, de modo que os entendimentos principais se dividiam em três teses distintas: i) o primeiro entendimento mais restritivo, segundo o qual os insumos seriam equiparados exclusivamente aos bens e serviços que se consomem no processo produtivo e na prestação de serviço; ii) o segundo entendimento intermediário, que insumos seriam os bens e serviços essenciais ou ao menos relevantes no desenvolvimento do objeto social do contribuinte; iii) e o terceiro entendimento mais amplo, que os insumos seriam equiparados a todos os bens e serviços necessários ao exercício da atividade empresarial, cuja definição se aproximava da aplicável ao Imposto sobre a Renda.

A posição intermediária foi adotada pelo STJ, por maioria de votos, tendo sido decidido que o conceito de insumo deve “ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou ainda a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”.

Em outras palavras, os insumos para fins de creditamento ao PIS e COFINS correspondem a todos os bens e serviços, empregados direta ou indiretamente na prestação de serviços, na produção ou fabricação de bens ou produtos, que se caracterizem como indispensáveis à atividade da empresa.

No entanto, a controvérsia ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral do tema.

Contribuinte poderão quitar débitos tributários com bens imóveis

A Portaria n. 32, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), regulamentou a possibilidade de os contribuintes oferecerem à União bens imóveis para pagar débitos tributários inscritos em dívida ativa.

Para tanto, o contribuinte deverá apresentar requerimento de dação em pagamento em unidade da PGFN, acompanhado, dentre outros documentos, de laudo de avaliação elaborado por bancos oficiais, como Caixa Econômica Federal, no caso de imóveis urbanos, ou emitido pelo Incra, para imóveis rurais.

Além disso, o contribuinte será obrigado a desistir das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados e, se o bem oferecido for avaliado com preço superior ao valor consolidado do débito inscrito em dívida ativa, o contribuinte deverá renunciar, por meio de escritura pública, ao ressarcimento de qualquer diferença.

Sócios de empresas dissolvidas irregularmente poderão ser cobrados pela PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai tentar recuperar parte de R$ 8 bilhões inscritos em dívida ativa, devidos por cerca de 300 mil empresas que contraíram dívidas e depois fecharam suas portas, sem comunicar o fato aos órgãos competentes, encerrando suas atividades irregularmente.

A estratégia será redirecionar as dívidas aos corresponsáveis com fundamento na Portaria 948, de 15 de setembro de 2017, que regulamenta o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).

Os administradores à época em que as atividades foram encerradas irregularmente serão notificados por carta com aviso de recebimento para apresentar contestação no prazo de 15 dias corridos.

Ressalta-se que a dissolução irregular de sociedade é uma das hipóteses de infração à lei a justificar o redirecionamento da cobrança tributária ao administrador, segundo entendimento dos tribunais superiores.

Por outro lado, se a Certidão de Dívida Ativa (CDA) já inclui o terceiro responsável, a cobrança pode ser automaticamente redirecionada.

Fonte: Valor Econômico
*Este boletim tem caráter informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

GHD é destacado no ranking Chambers & Partners

A publicação britânica Chambers & Partners destacou, pela terceira vez consecutiva, Gico Hadmann & Dutra Advogados entre os melhores escritórios da América Latina em seu Guia Chambers Latin America 2018, divulgado neste mês de setembro.

O escritório foi destacado na área de direito empresarial no Centro Oeste e os sócios Eric Hadmann Jasper e Ivo Teixeira Gico Jr. foram destacados entre os melhores advogados na área. O sócio Eric Hadmann Jasper também foi destacado na área de direito concorrencial e antitruste, em âmbito nacional, tendo, inclusive, subido de categoria no ranking.

Mais informações aqui e aqui.