Gico, Hadmann & Dutra Advogados manteve a suspensão da eficácia da Lei Distrital nº 5.885/2017, que impõe a obrigação de as entidades de saúde (públicas e privadas) de qualquer porte a reformarem seus espaços físicos para criação de espaço de descanso para profissionais de enfermagem, bem como altera o regime jurídico dos servidores públicos de saúde do Distrito Federal.
A referida norma foi suspensa em razão de flagrantes vícios de iniciativa, bem como pela invasão de competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho e sobre Condições para o Exercício do Trabalho.
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