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	<title>Gico Advogados Associados &#187; trabalho</title>
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		<title>Justiça do Trabalho utiliza teoria dos jogos</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Jun 2017 12:14:31 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Dr. Gustavo Carvalho Chebab, julgou reclamação trabalhista do Sr. Carlos de Sousa Montenegro por suposta ilegalidade em demissão por justa causa aplicada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Seria mais uma reclamação trabalhista dentre as inúmeras que tramitam na Justiça do Trabalho [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Dr. Gustavo Carvalho Chebab, julgou reclamação trabalhista do Sr. Carlos de Sousa Montenegro por suposta ilegalidade em demissão por justa causa aplicada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.</p>
<p style="text-align: justify;">Seria mais uma reclamação trabalhista dentre as inúmeras que tramitam na Justiça do Trabalho não fosse a utilização, pelo magistrado, da análise econômica do direito e, em particular, a teoria do jogos, para resolver o litígio.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o magistrado, &#8220;[a] grande parte dos julgamentos realizados sobre as ações de cada indivíduo incorre na tentação da simplificação do resultado, segundo a lógica de um sistema binário (ou, quando muito, trinário), no qual se diz que o proceder desse indivídio foi correto ou incorreto, certo ou errado, resultou em prejuízo (perdas) ou em lucro (ganhos). [...] Todavia, essa forma simples de análise de condutas humanas, que pode ser até útil em algumas situações, está há superada pelo desenvolvimento da Teoria dos Jogos, que rendeu prêmio Nobel a diversos estudiosos, e que tem a capacidade, pela análise das estratégias, das ações e das opções que permeiam a conduta humana, prever o resultado de tais ações e o comportamento das partes, de forma lógica e objetiva. Amplamente utilizada por nações, corporações militares e civis e por grandes bancos e empresas, a teoria dos jogos ainda é pouco conhecida por operadores do direito.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Para a íntegra da decisão, clique <a href="http://www.trt10.jus.br/servicos/consultasap/atas.php?_1=01&amp;_2=03&amp;_3=2015&amp;_4=1138&amp;_5=www_516.&amp;_6=27092016&amp;_99=intra&amp;_7=3">aqui</a>.</p>
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