O escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados conseguiu uma importante vitória para a Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento – AESBE na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0008851-45.2016.827.0000, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda nº 1, de 16 de março de 2016, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 118 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional/TO. Elaborada em ano eleitoral, a Emenda nº 1, inconstitucional e artificialmente, reduziu a tarifa de esgotamento sanitário a no máximo 50% (cinquenta por cento) da tarifa de abastecimento de água, destruindo por completo o sistema regulatório de subsídio cruzado entre municípios no Estado do Tocantins e violando o contrato de concessão. Leia mais