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	<title>Gico Advogados Associados &#187; STJ</title>
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		<title>Dr. Ivo Gico Jr. entrevistado sobre Contratos de Concessão</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Feb 2016 16:57:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[GDF]]></category>
		<category><![CDATA[Parecer]]></category>
		<category><![CDATA[Reajuste de Contrato]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[O Dr. Ivo T. Gico Jr. foi entrevistado hoje, 17 de fevereiro de 2016, no programa TV Justiça, sobre a decisão da 2ª Turma do STJ que negou o recurso da Associação Brasilense de Construtores (Asbraco) contra Parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal que legitimou o Governo do Distrito Federal (GDF) a não reajustar automaticamente contratos [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Dr. Ivo T. Gico Jr. </strong>foi entrevistado hoje, 17 de fevereiro de 2016, no programa TV Justiça, sobre a decisão da 2ª Turma do STJ que negou o recurso da Associação Brasilense de Construtores (Asbraco) contra Parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal que legitimou o Governo do Distrito Federal (GDF) a não reajustar automaticamente contratos de obras públicas.</p>
<p>A norma, sugerida em parecer do Procurador-Geral do Distrito Federal, determina que a concessão de reajuste dos contratos da administração pública dependa de prévio pedido da empresa contratada, mesmo se prevista em contrato.</p>
<p><span id="more-5001"></span></p>
<p>A Asbraco alegou que a norma “provoca enorme prejuízos às empresas” e defendeu que a correção monetária do valor contratado fosse feita de forma automática, “independentemente de pedidos ou de termos aditivos”, desde que prevista em contrato e decorridos 12 meses da data de apresentação da proposta.</p>
<p>No julgamento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) considerou que não cabe mandato de segurança contra parecer do procurador-geral do DF, pois tem “conteúdo meramente opinativo” e foi divulgado após uma consulta realizada pela Secretaria de Obras.</p>
<p>Inconformada com a decisão, a Asbraco recorreu ao STJ, que manteve o entendimento do TJDF e do Ministério Público Federal (MPF), para quem não houve “demonstração de efetiva lesão a direito líquido e certo”.</p>
<p>No voto, o relator do recurso, ministro Humberto Martins, citou ainda dois casos já julgados pelo STJ para salientar que esse entendimento encontra amparo na jurisprudência da corte.</p>
<p>Além desse recurso em mandado de segurança da Asbraco, os ministros da Segunda Turma do STJ julgaram ainda na sessão desta terça-feira (16) outros 483 processos.</p>
<p>A notícia discutida refere-se ao processo, disponível aqui: <a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=RMS%2045882">RMS 45882</a></p>
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		<title>Dr. Ivo Gico Jr. é entrevistado sobre Crime contra a Economia Popular</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Feb 2015 15:05:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
		<category><![CDATA[BBom]]></category>
		<category><![CDATA[Competência Estadual]]></category>
		<category><![CDATA[Crime contra a Economia Popular]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal da Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Pirâmide Financeira]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[O Dr. Ivo T. Gico Jr. foi entrevistado no programa Jornal da Justiça, sobre o tema competência estadual ou federal para julgar crimes contra a ordem econômica e contra a economia popular.  A entrevista foi motivada pela recente decisão do STJ envolvendo a empresa BBom e que decidiu pela competência estadual para julgar eventual crime [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O <strong>Dr. Ivo T. Gico Jr.</strong> foi entrevistado no programa Jornal da Justiça, sobre o tema competência estadual ou federal para julgar crimes contra a ordem econômica e contra a economia popular.  A entrevista foi motivada pela recente decisão do STJ envolvendo a empresa BBom e que decidiu pela competência estadual para julgar eventual crime contra a economia popular supostamente perpetrada pela empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">A entrevista foi ao vivo no programa de 13/2/15, às 13:00 e está disponível no link abaixo:</p>
<p><a href="https://www.youtube.com/watch?v=t9Dboq5FYos">https://www.youtube.com/watch?v=t9Dboq5FYos</a></p>
<p><span id="more-4847"></span></p>
<p>As operações denominadas “pirâmide financeira” não constituem crime contra o sistema financeiro nacional nem contra o mercado de capitais, mas podem configurar crime contra a economia popular. Por essa razão, processos que tratam desse tema devem ser julgados pela Justiça estadual, e não pela Justiça Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder habeas corpus a três representantes das empresas Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação e BBrasil Organizações e Métodos, que operam o Sistema BBom.</p>
<p style="text-align: justify;">Por unanimidade de votos, os ministros determinaram que a ação penal que tramita na Justiça Federal contra João Francisco de Paulo, Jefferson Bernardo de Lima e José Fernando Klinke seja remetida para a Justiça de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Vítimas particulares</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Sistema BBom comercializa aparelhos rastreadores de veículos e atrai os compradores para se associarem ao grupo mediante pagamento de taxas e mensalidades. Essas pessoas assumem o compromisso de trazer novos associados para o grupo e recebem bonificações por isso. Segundo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as contas do BBom movimentaram quase R$ 500 milhões.</p>
<p style="text-align: justify;">O Ministério Público Federal entendeu que o negócio configura “pirâmide financeira” disfarçado de “marketing multinível”. Por considerar que nessa prática há crimes contra o mercado de capitais e contra o sistema financeiro nacional, entre outros, ofereceu denúncia na Justiça Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Para os ministros da Quinta Turma, não há prejuízo a bens ou interesses da União, tendo em vista que os efeitos do negócio atingem apenas particulares. E como se trata de possível crime contra a economia popular, eles aplicaram a Súmula 498 do Supremo Tribunal Federal, que atribui a competência para processo e julgamento à Justiça dos estados.</p>
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		<title>Prof. Ivo T. Gico Jr. Lança Livro &#8220;O Jurista que Calculava&#8221; no STJ</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Feb 2014 19:19:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
		<category><![CDATA[Análise Econômica do Direito]]></category>
		<category><![CDATA[O Jurista que Calculava]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[Lançamento do Livro &#8220;O Jurista que Calculava&#8221; no Espaço Cultural do STJ As decisões jurídicas não são tomadas no vácuo e causam consequências econômicas e sociais no mundo real. Para os professores e juristas Gustavo Ferreira Ribeiro e Ivo Gico Jr., essa é a principal mensagem do livro “O Jurista que Calculava”, lançado nesta quarta-feira [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #595656;"><a href="https://www.youtube.com/watch?v=ZB3t9NWdcyo">Lançamento do Livro &#8220;O Jurista que Calculava&#8221; no Espaço Cultural do STJ</a></span></p>
<p><span style="color: #595656;">As decisões jurídicas não são tomadas no vácuo e causam consequências econômicas e sociais no mundo real. Para os professores e juristas Gustavo Ferreira Ribeiro e Ivo Gico Jr., essa é a principal mensagem do livro “O Jurista que Calculava”, lançado nesta quarta-feira (18) no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois professores organizaram 11 textos de diversos autores, tratando de questões clássicas do mundo jurídico sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito (AED). </span><br style="color: #595656;" /><br style="color: #595656;" /><span style="color: #595656;">O próprio título do livro evoca questões que relacionam noções de justiça, matemática e escassez de recurso. “Fizemos uma homenagem ao livro ‘O Homem que Calculava’, de Malba Tahan, pseudônimo do professor de matemática brasileiro Júlio de César de Melo e Sousa”, explicou o professor Ivo Gico. </span><br style="color: #595656;" /><br style="color: #595656;" /><span style="color: #595656;">Segundo ele, o personagem principal do livro, um homem com grande habilidade para cálculos e capaz de resolver disputas do dia a dia com a matemática, poderia ensinar muito sobre decisões e suas consequências. “Os julgadores não sofrem as consequências do que julgam, mas as partes, sim. Nosso livro quer aumentar a consciência dos julgadores sobre o fato”, destacou. </span><br style="color: #595656;" /><br style="color: #595656;" /><span style="color: #595656;">Já Gustavo Ferreira aponta que a própria formação dada aos estudantes de direito estimula o seu isolamento de outras disciplinas do saber. “Isso é uma herança da Europa Continental, que por tradição privilegiava o formalismo. Mas hoje temos uma realidade muito mais dinâmica”, comentou. O professor diz que AED evoluiu muito desde os anos 1960 e que é um dos ramos do direito que mais tem trazido inovações para o conhecimento jurídico. </span><br style="color: #595656;" /><br style="color: #595656;" /><strong style="color: #595656;">Escassez de recursos<br />
</strong><br style="color: #595656;" /><span style="color: #595656;">Um exemplo que Ivo Gico dá é o número de recursos que o próprio STJ recebe. “Os ministros são um ‘recurso’ escasso. Eles não deveriam discutir questões que podem e devem ser resolvidas nas instâncias mais baixas, e sim se concentrar em cumprir seu papel de unificar a jurisprudência nacional”, ressaltou. Os juristas tendem a acreditar que qualquer questão deve ser analisada até o seu limite, mas, na opinião do professor, nem sempre isso é factível. </span><br style="color: #595656;" /><br style="color: #595656;" /><span style="color: #595656;">Gustavo Ferreira alertou, porém, que o objetivo da AED não é substituir os conceitos jurídicos por critérios puramente de eficiência ou economicidade. “Queremos fornecer mais uma ferramenta para os tribunais chegarem a decisões mais próximas da real necessidade da sociedade e até facilitar o acesso à Justiça”, disse. Os professores acrescentaram que o livro terá continuações e que seu objetivo é tornar Brasília um centro de excelência em AED. </span></p>
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