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	<title>Gico Advogados Associados &#187; Sindicado Brasiliense de Hospitais &#8211; SBH</title>
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		<title>TJDFT suspende liminarmente a aplicação da Lei Distrital nº 5.885/17</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Jun 2018 20:01:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Direta de Inconstitucionalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Sindicado Brasiliense de Hospitais - SBH]]></category>

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		<description><![CDATA[Em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Gico, Hadmann &#38; Dutra Advogados obteve liminar para suspender a aplicação da Lei Distrital nº 5.885/17, que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem no Distrito Federal. Referida Lei impõe às instituições [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, <strong>Gico, Hadmann &amp; Dutra Advogados</strong> obteve liminar para suspender a aplicação da Lei Distrital nº 5.885/17, que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem no Distrito Federal.</p>
<p>Referida Lei impõe às instituições públicas e privadas de saúde a obrigatoriedade de manterem locais destinados especificamente ao descanso de profissionais de enfermagem durante os intervalos do horário de trabalho, com mobiliário, isolamento acústico, retenção de resíduos, conforto térmico, entre outras exigências, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento aplicável exclusivamente às instituições privadas. <span id="more-5821"></span></p>
<p>O Desembargador Relator concluiu pela inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 5.885/17 por vício de iniciativa, haja vista que a norma, advinda de projeto de lei de iniciativa parlamentar, ao estender as obrigações concernentes à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem às instituições públicas de saúde, tratou de matéria relativa a regime jurídico de servidor público, cuja iniciativa é reservada ao Governador do Distrito Federal.</p>
<p>O Relator destacou, ainda, que a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.885/17 decorre também da invasão, pelo legislador distrital, de competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para exercícios de profissões.</p>
<p>A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0022937-42.2017.807.0000 está a cargo dos sócios Dr. Ivo Teixeira Gico Jr. e Henrique Arake.</p>
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		<title>GHD Advogados obtém nova liminar para suspender cobrança de ICMS sobre TUSD/TUST</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Jun 2018 14:49:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Sindicado Brasiliense de Hospitais - SBH]]></category>
		<category><![CDATA[TUSD]]></category>
		<category><![CDATA[TUST]]></category>

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		<description><![CDATA[Gico, Hadmann &#38; Dutra Advogados reverteu mais uma decisão de Primeira Instância, em ação coletiva, para assegurar a suspensão da cobrança de ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica de todos os Filiados do Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – SBH. O mandado de segurança coletivo objetiva, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Gico, Hadmann &amp; Dutra Advogados</strong> reverteu mais uma decisão de Primeira Instância, em ação coletiva, para assegurar a suspensão da cobrança de ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica de todos os Filiados do Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – SBH.<span id="more-5818"></span></p>
<p>O mandado de segurança coletivo objetiva, além de afastar a cobrança indevida do ICMS incidente sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica), garantir o direito à compensação dos valores pagos indevidamente a esse título nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.</p>
<p>Por ocasião do julgamento do recurso interposto pelo SBH, o Desembargador Relator entendeu que, apesar da divergência de posicionamentos no Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência majoritária permanece no sentido de que as tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica não compõem a base de cálculo do ICMS-Energia, tratando-se de cobrança ilegal.</p>
<p>Além disso, foi destacada a inegável urgência da suspensão da cobrança, tendo em vista que a continuidade do dispêndio mensal de quantias indevidas acarreta desnecessário ônus a ser suportado pelos Filiados do impetrante.</p>
<p>A equipe responsável pelo caso é o sócio Luiz Filipe Couto Dutra e  Victor de Assis Vidal.</p>
<p>Processo n. 0702500-02.2018.8.07.0000</p>
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