Gico, Hadmann & Dutra Advogados obteve liminar perante a 15º Vara Federal de Brasília para que o Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal se abstenha de exigir dos filiados do Sindicato Brasiliense dos Hospitais (SBH) (i) a presença de farmacêuticos em dispensários de pequena unidade hospitalar e (ii) o registro perante o Conselho ou o pagamento de qualquer contribuição, anuidade ou taxa e de autuá-los por essa razão. A decisão também determina que o Conselho se abstenha de condicionar a emissão da Certidão de Regularidade Técnica aos filiados do SBH à inscrição nos quadros do Conselho e pagamento de anuidade ou à presença de farmacêutico em dispensário.