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	<title>Gico Advogados Associados &#187; ICMS</title>
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		<title>GHD Advogados obtém nova liminar para suspender cobrança de ICMS sobre TUSD/TUST</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Jun 2018 14:49:05 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Sindicado Brasiliense de Hospitais - SBH]]></category>
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		<description><![CDATA[Gico, Hadmann &#38; Dutra Advogados reverteu mais uma decisão de Primeira Instância, em ação coletiva, para assegurar a suspensão da cobrança de ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica de todos os Filiados do Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – SBH. O mandado de segurança coletivo objetiva, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Gico, Hadmann &amp; Dutra Advogados</strong> reverteu mais uma decisão de Primeira Instância, em ação coletiva, para assegurar a suspensão da cobrança de ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica de todos os Filiados do Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – SBH.<span id="more-5818"></span></p>
<p>O mandado de segurança coletivo objetiva, além de afastar a cobrança indevida do ICMS incidente sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica), garantir o direito à compensação dos valores pagos indevidamente a esse título nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.</p>
<p>Por ocasião do julgamento do recurso interposto pelo SBH, o Desembargador Relator entendeu que, apesar da divergência de posicionamentos no Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência majoritária permanece no sentido de que as tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica não compõem a base de cálculo do ICMS-Energia, tratando-se de cobrança ilegal.</p>
<p>Além disso, foi destacada a inegável urgência da suspensão da cobrança, tendo em vista que a continuidade do dispêndio mensal de quantias indevidas acarreta desnecessário ônus a ser suportado pelos Filiados do impetrante.</p>
<p>A equipe responsável pelo caso é o sócio Luiz Filipe Couto Dutra e  Victor de Assis Vidal.</p>
<p>Processo n. 0702500-02.2018.8.07.0000</p>
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