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	<title>Gico Advogados Associados &#187; GDF</title>
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		<title>Aquisição de imóveis com créditos do GDF</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Mar 2017 14:11:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
		<category><![CDATA[GDF]]></category>
		<category><![CDATA[tributário]]></category>

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		<description><![CDATA[O Governador do Distrito Federal sancionou a lei distrital n. 5.807, de 26 de janeiro de 2017, que possibilita que pessoas físicas ou jurídicas utilizem seus créditos com o GDF para compra de bens imóveis oriundos de licitações da administração distrital direta, autárquica ou fundacional. Em termos práticos, as empresas que têm créditos a receber [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Governador do Distrito Federal sancionou a lei distrital n. 5.807, de 26 de janeiro de 2017, que possibilita que pessoas físicas ou jurídicas utilizem seus créditos com o GDF para compra de bens imóveis oriundos de licitações da administração distrital direta, autárquica ou fundacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Em termos práticos, as empresas que têm créditos a receber do GDF poderão usar esses valores na compra de imóveis colocados em licitação, por exemplo pela TERRACAP, até o limite de 80% do valor do bem.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, só poderão ser utilizados créditos constituídos em nome do adquirente do imóvel e que estejam vencidos há mais de 1 (um) ano desde a data da última publicação do resumo do edital de licitação.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei, quando proposta, previa que apenas créditos decorrentes de contratos de prestação de serviços, realização de obras, fornecimentos de bens ou locação de imóveis poderiam ser utilizados na aquisição dos imóveis colocados em licitação. Todavia, esta restrição foi vetada pelo Governador do Distrito Federal quando da promulgação da lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Em razão do veto, a lei retornou para a Câmara Legislativa, onde atualmente se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Por Victor Vidal</em></p>
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		<title>Dr. Ivo Gico Jr. entrevistado sobre Contratos de Concessão</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Feb 2016 16:57:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[GDF]]></category>
		<category><![CDATA[Parecer]]></category>
		<category><![CDATA[Reajuste de Contrato]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[O Dr. Ivo T. Gico Jr. foi entrevistado hoje, 17 de fevereiro de 2016, no programa TV Justiça, sobre a decisão da 2ª Turma do STJ que negou o recurso da Associação Brasilense de Construtores (Asbraco) contra Parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal que legitimou o Governo do Distrito Federal (GDF) a não reajustar automaticamente contratos [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Dr. Ivo T. Gico Jr. </strong>foi entrevistado hoje, 17 de fevereiro de 2016, no programa TV Justiça, sobre a decisão da 2ª Turma do STJ que negou o recurso da Associação Brasilense de Construtores (Asbraco) contra Parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal que legitimou o Governo do Distrito Federal (GDF) a não reajustar automaticamente contratos de obras públicas.</p>
<p>A norma, sugerida em parecer do Procurador-Geral do Distrito Federal, determina que a concessão de reajuste dos contratos da administração pública dependa de prévio pedido da empresa contratada, mesmo se prevista em contrato.</p>
<p><span id="more-5001"></span></p>
<p>A Asbraco alegou que a norma “provoca enorme prejuízos às empresas” e defendeu que a correção monetária do valor contratado fosse feita de forma automática, “independentemente de pedidos ou de termos aditivos”, desde que prevista em contrato e decorridos 12 meses da data de apresentação da proposta.</p>
<p>No julgamento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) considerou que não cabe mandato de segurança contra parecer do procurador-geral do DF, pois tem “conteúdo meramente opinativo” e foi divulgado após uma consulta realizada pela Secretaria de Obras.</p>
<p>Inconformada com a decisão, a Asbraco recorreu ao STJ, que manteve o entendimento do TJDF e do Ministério Público Federal (MPF), para quem não houve “demonstração de efetiva lesão a direito líquido e certo”.</p>
<p>No voto, o relator do recurso, ministro Humberto Martins, citou ainda dois casos já julgados pelo STJ para salientar que esse entendimento encontra amparo na jurisprudência da corte.</p>
<p>Além desse recurso em mandado de segurança da Asbraco, os ministros da Segunda Turma do STJ julgaram ainda na sessão desta terça-feira (16) outros 483 processos.</p>
<p>A notícia discutida refere-se ao processo, disponível aqui: <a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=RMS%2045882">RMS 45882</a></p>
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