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	<title>Gico Advogados Associados &#187; novidades</title>
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		<title>Principais pontos da reforma trabalhista</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Jul 2017 19:27:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[Em 13 de julho de 2017, o Presidente Michel Temer sancionou a Lei n. 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Leis n. 6.019/1974(trabalho temporário), n. 8.036/1990 (FGTS) e n. 8.212/1991 (organização da Seguridade Social). Trata-se da chamada “Reforma Trabalhista”. As referidas alterações entrarão em vigor em 120 dias, contudo [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Em 13 de julho de 2017, o Presidente Michel Temer sancionou a Lei n. 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Leis n. 6.019/1974(trabalho temporário), n. 8.036/1990 (FGTS) e n. 8.212/1991 (organização da Seguridade Social). Trata-se da chamada “Reforma Trabalhista”.</p>
<p>As referidas alterações entrarão em vigor em 120 dias, contudo há expectativa de que novas modificações sejam implementadas por meio de medida provisória dentro desse prazo. Abaixo síntese das principais alterações.</p>
<p><strong>Banco de horas</strong>. Atualmente, o banco de horas depende de negociação coletiva. Com a nova legislação, poderá ser negociado por acordo individual com o trabalhador desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis meses.</p>
<p><strong>Compensação de jornada</strong>. Atualmente, a compensação depende de norma coletiva ou acordo individual escrito com o empregado. Com a Reforma Trabalhista, é possível compensação por acordo individual tácito (i.e., não escrito).</p>
<p><strong>Horas <em>in itinere</em></strong>. Hoje, o tempo gasto pelo empregado, mesmo que em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, era computado na jornada de trabalho.</p>
<p>Com a Reforma Trabalhista, tal período de tempo não será mais computado. Além desse período, por não se tratarem de períodos à disposição do empregador, também não serão computados na jornada de trabalho os períodos em que o empregado permanecer nas dependências do empregador para exercer atividades particulares (<em>e.g.</em>, práticas religiosas, estudo, lazer ou troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de troca na empresa).</p>
<p><strong>Jornada 12&#215;36</strong>. De acordo com as regras atuais, a referida jornada somente poderia ser pactuada mediante negociação coletiva. Com a reforma, poderá ser negociada individualmente.</p>
<p><strong>Intervalo intrajornada</strong>. O intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso poderá ser objeto de negociação coletiva desde que respeitado o mínimo de 30 minutos. Eventual pagamento pela não concessão do intervalo, ou parte dele, passará a ter natureza indenizatória, não sendo computado na base de cálculo de outros direitos trabalhistas.</p>
<p><strong>Salário</strong>. Hoje, o salário é composto por quantia fixa estipulada, comissões, percentagens, gratificações e abonos pagos pelo empregador. Diárias para viagens são consideradas salário se excedessem 50% do valor do salário do empregado.</p>
<p>Com a reforma, diárias para viagens deixam de ter natureza salarial, independentemente do seu valor mensal. Ademais, prêmios podem ser negociados livremente entre as partes, sem natureza salarial e sem se incorporar à remuneração do empregado, ainda que pagos com habitualidade.</p>
<p><strong>Fracionamento de férias</strong>. Atualmente, as férias somente podem ser parceladas em casos excepcionais, em 2 períodos, desde que um desses períodos não seja inferior a 10 dias. Com a reforma, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha mínimo de 14 dias corridos e outros com mínimo de 5 dias corridos.</p>
<p><strong>Extinção do contrato por mútuo acordo</strong>. Modalidade não prevista atualmente, com a reforma o empregado e o empregador podem acordar o encerramento do contrato de trabalho, sendo devida a metade do aviso prévio (se indenizado), e da indenização do FGTS (20%), sendo as demais verbas pagas na sua integralidade.</p>
<p><strong>Negociado sobre o legislado</strong>. A Reforma Trabalhista dá maior peso às convenções e acordos coletivos de trabalho, que terão prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre jornada de trabalho, intervalo intrajornada, plano de cargos e salários, prêmios de incentivo e participação nos lucros ou resultados, dentre outros.</p>
<p>Os acordos coletivos de trabalho prevalecerão sobre as convenções coletivas e ambos vigorarão pelo período neles previstos, com duração não superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade (i.e., integração dos direitos nela previstos aos contratos de trabalho).</p>
<p>A atuação da Justiça do Trabalho será pautada pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva no exame da convenção ou acordo coletivo de trabalho.</p>
<p><strong>Terceirização</strong>. A Lei n. 13.429/2017, que trata da terceirização, somente se refere à possibilidade de terceirização da atividade-fim quando estabelece regras sobre o contrato de trabalho temporário. Diante da potencial insegurança jurídica, a Reforma Trabalhista deixa clara a possibilidade de terceirização da atividade-fim, vendando, contudo, a contratação de ex-empregado como terceirizado no prazo de 18 meses a partir de sua demissão.</p>
<p><strong>Contribuição sindical obrigatória</strong>. Hoje obrigatório, o recolhimento de contribuição sindical passará a ser facultativo, dependendo de prévia autorização dos trabalhadores.</p>
<p><strong>Teletrabalho (<em>home office</em>)</strong>. A Reforma Trabalhista regulará hipótese não prevista na legislação. De acordo com as novas regras, o teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador – com a utilização de tecnologias e de comunicação – que, por sua natureza, não constitua trabalho externo. Os empregados sob essa modalidade de trabalho, desde que expressamente prevista no contrato de trabalho, não estarão sujeitos ao regime de controle de jornada. O comparecimento esporádico à empresa não descaracteriza o regime e a empresa deverá arcar com parte do custo do teletrabalho.</p>
<p><strong>Trabalho intermitente</strong>. Outra novidade da Reforma Trabalhista. A reforma o define como situação em que a prestação de serviços, embora subordinada, não é contínua, intercalando com períodos de inatividade em horas, dias ou meses. Deve ser pactuado por escrito; o trabalhador intermitente pode prestar serviços a outros empregadores; o início do período de trabalho deve ser comunicado ao empregado com pelo menos 3 dias de antecedência e o trabalhador poderá recusar o trabalho.</p>
<p><strong>Trabalhador autônomo</strong>. Não era regulado pela CLT. A nova legislação afasta a condição de empregado aos trabalhadores autônomos contratados com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, desde que cumpridas as formalidades legais.</p>
<p><strong>Trabalho insalubre</strong>. Hoje a empregada gestante ou lactante deveria ser afastada de atividades insalubres em qualquer grau. A Reforma Trabalhista autoriza a empregada gestante a trabalhar em condições de insalubre em graus mínimo e médio, salvo se o trabalho for prejudicial à gestação/lactação, conforme atestado pelo médico de confiança da empregada.</p>
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		<title>Dr. Ivo Gico Jr. debate o Mercado de Arte</title>
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		<pubDate>Sat, 20 Feb 2016 15:54:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[novidades]]></category>
		<category><![CDATA[Arte]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>

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		<description><![CDATA[O Dr. Ivo T. Gico Jr. participa do programa Fórum sobre o mercado de arte e propriedade intelectual. O programa foi motivado pelo crescimento do mercado de arte no país e pela ausência de legislação específica sobre o tema. O debate será transmitido no programa de 20/2/16, às 12:30 e estará disponível aqui. Reapresentações: 21/02, às 18h; 22/02, às 11h30; [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O <strong>Dr. Ivo T. Gico Jr.</strong> participa do programa Fórum sobre o mercado de arte e propriedade intelectual. O programa foi motivado pelo crescimento do mercado de arte no país e pela ausência de legislação específica sobre o tema. O debate será transmitido no programa de 20/2/16, às 12:30 e estará disponível <a title="aqui" href="https://www.youtube.com/channel/UCKGm9DD7uEShjHd4jfSLSVw">aqui</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Reapresentações: 21/02, às 18h; 22/02, às 11h30; 23/02, às 9h30; e 24/02, às 11h.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-4991"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O amadurecimento do comércio de arte no país e a variada produção artística fazem com que o setor seja uma opção de investimento e negócios inseridos na economia globalizada. De acordo com a pesquisa “O mercado de Arte Contemporânea no Brasil”, 51,2% das galerias ampliaram o volume de vendas e quase 50% aumentaram a quantidade de funcionários em 2014. O programa Fórum discute os cuidados essenciais quanto à proteção de direitos autorais, o legado das obras artísticas e como funciona esse mercado. O aumento do interesse pelo setor mostra a necessidade financeira e jurídica de garantir assistência aos investidores. “É preciso estar ciente quanto aos aspectos complexos da legislação brasileira. Além disso, é importante ter atenção especial ao debate sobre direitos de propriedade, autenticidade, sequência, direitos do consumidor e problemas com censura a exibição de certas produções artísticas”, alerta Ivo Gico Jr, advogado especialista em Direito Empresarial que participa do programa. A falsificação de trabalhos artísticos é comum no setor. O certificado de autenticidade é importante para evitar que o investidor caia em golpes. “Esse tipo de certificado e a nota fiscal de venda devem acompanhar a obra para garantir a legitimidade do trabalho. O documento de autenticidade deve incluir dados como nome do artista, título da obra de arte, data e local de realização. A descrição de temas, materiais e mídias utilizados e declaração dos direitos reservados são outras informações que devem estar presentes no documento”, orienta o advogado. Já Taigo Meireles, professor e mestre em Artes Visuais pela Universidade de Brasília, destaca: “o que configura plágio é copiar o significado, a completude da obra de arte”.</p>
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		<title>GHD obtém liminar contra CADE para Hospitais de Feira de Santana</title>
		<link>http://gicoadvogados.com.br/hospitais-de-feira-de-santana-obtem-liminar-contra-o-cade/</link>
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		<pubDate>Wed, 10 Feb 2016 11:00:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[novidades]]></category>
		<category><![CDATA[CADE @pt-br]]></category>
		<category><![CDATA[Concorrência]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[O Juízo da 4ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a suspensão da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) que aplicou multas por suposta conduta coletiva de hospitais localizados em Feira de Santana – BA no descredenciamento de planos de saúde. Os hospitais São Matheus e EMEC, beneficiados pelas decisões, são representados por Gico, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Juízo da 4ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a suspensão da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) que aplicou multas por suposta conduta coletiva de hospitais localizados em Feira de Santana – BA no descredenciamento de planos de saúde. Os hospitais São Matheus e EMEC, beneficiados pelas decisões, são representados por Gico, Hadmann &amp; Dutra Advogados.</p>
<p>De acordo com o magistrado, diante dos “[...] fortes indícios de cerceamento de defesa na constituição do alegado crédito [<em>i.e.</em>, decisão do CADE] defiro o pedido de antecipação de tutela para suspender a exigibilidade de todas as penalidades e do crédito resultante dos procedimentos administrativos [...]”.</p>
<p>Atualmente, os processos judiciais aguardam manifestação do CADE e ainda cabe recurso da decisão.<a href="http://ghdadvogados.com.br/wp-content/uploads/2015/04/CADE.jpg"><br />
</a></p>
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		<title>Dr. Ivo Gico Jr. entrevistado sobre Judicialização da Saúde</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Oct 2015 13:22:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[novidades]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Judicialização]]></category>
		<category><![CDATA[Liminar]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[Judicialização da saúde &#8220;Proibir liminar para tratamentos experimentais reduziria aventuras&#8221; 30 de setembro de 2015, 13h40 Por Marcelo Galli A proibição de liminares judiciais que determinam o tratamento com procedimentos experimentais onerosos ou não homologados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seria uma forma de evitar desperdício de recursos públicos e aventuras jurídicas para custear tratamentos [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Judicialização da saúde</p>
<p><strong><a href="http://www.conjur.com.br/2015-set-30/entrevista-ivo-teixeira-jr-sindicato-brasiliense-hospitais">&#8220;Proibir liminar para tratamentos experimentais reduziria aventuras&#8221;</a></strong></p>
<p>30 de setembro de 2015, 13h40</p>
<p><strong>Por Marcelo Galli</strong></p>
<p>A proibição de liminares judiciais que determinam o tratamento com procedimentos experimentais onerosos ou não homologados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seria uma forma de evitar desperdício de recursos públicos e aventuras jurídicas para custear tratamentos que não têm eficácia científica comprovada, avalia o advogado<strong> Ivo Teixeira Gico Jr.</strong>, assessor jurídico do Sindicato Brasiliense de Hospitais (SBH).<span id="more-4962"></span></p>
<p>A proposta faz parte da chamada Agenda Brasil, apresentada pelo Senado em agosto com iniciativas para retomada do crescimento econômico. Segundo Gico Jr., a maioria dos pedidos de liminares de tratamentos experimentais é de pacientes que não concordam com a decisão das autoridades de saúde brasileira e “querem ter acesso a tratamentos que não foram aprovados ou não querem esperar pelo procedimento para aprová-lo”.</p>
<p>O advogado afirma ainda que o sistema, tanto público quanto privado, é vulnerável à interferência do Judiciário. A judicialização, afirma, provoca desequilíbrios como aumento de mensalidades e deslocamento de verbas orçamentárias públicas ao obrigar o custeio de tratamentos para alguns em prejuízo de outros milhares de beneficiários.</p>
<p>Gico Jr. é doutor em Economia pela Universidade de Brasília e em Direito pela Universidade de São Paulo, mestre pela Columbia Law School, e especialista em Processo Civil pelo Instituto Brasiliense de Ensino e Pesquisa (IBEP). É autor do livro <em>Cartel: Teoria Unificada da Colusão</em>.</p>
<p><strong>Leia a entrevista:</strong></p>
<p><strong>ConJur — Qual é a sua opinião sobre a proposta que está na Agenda Brasil, do Senado, apresentada em agosto, de proibir liminares judiciais que determinam o tratamento com procedimentos experimentais onerosos ou não homologados pelo SUS?<br />
Ivo Teixeira Gico Jr. —</strong> É uma decisão política de escolher qual é o órgão público que decidirá se a sociedade vai custear esse ou aquele tratamento, evitando desperdício de recursos públicos. A proposta deixa claro que o Judiciário não pode, em sede liminar, determinar o custeio de um tratamento que não tem a sanção das entidades da saúde brasileira, limitando aventuras jurídicas para custear tratamentos que não têm eficácia científica comprovada. A maioria dos pedidos de liminares de tratamentos experimentais é de pacientes que não querem ou não concordam com a decisão das autoridades, e, portanto, querem ter acesso a tratamentos que não foram aprovados ou não querem esperar pelo procedimento para aprová-lo.</p>
<p><strong>ConJur — A judicialização da saúde provoca desequilíbrios no sistema?<br />
Ivo Teixeira Gico Jr —</strong> O sistema é vulnerável à interferência do Judiciário. O SUS e as operadoras privadas de plano de saúde têm recursos limitados, precisam alocar esse dinheiro para maximizar a qualidade do serviço com relação aos anos de vida dos seus usuários. Quando o juiz diz que um município deve arcar com as despesas de um tratamento experimental que custa R$ 100 mil por mês para um paciente, pode estar comprometendo uma parcela substancial do orçamento com saúde daquela cidade. Outras iniciativas podem ficar prejudicadas porque uma parcela desproporcional de recursos foi alocada para um único cidadão. O juiz, que é formado em Direito, não estudou Medicina ou Administração, fez uma escolha política que talvez a sociedade não fizesse. Do ponto de vista privado, os planos de saúde ficam mais caros quando há a interferência do Judiciário, porque o custo do tratamento oneroso autorizado judicialmente começa a ser diluído entre os clientes para reduzir os riscos do negócio. A consequência é o aumento das mensalidades.</p>
<p><strong>ConJur — Quais são os efeitos para médicos e hospitais?<br />
Ivo Teixeira Gico Jr —</strong> O plano de saúde, para compensar, aperta também os médicos e hospitais, remunerando menos pelos serviços prestados. Há ainda os casos em que o Judiciário manda, por falta de vaga nos hospitais públicos, o cidadão ser internado em um hospital privado, mas nunca manda que o Estado pague a conta imediatamente. O juiz quer salvar a vida do cidadão, mas não pensa na consequência para os outros agentes. O hospital não tem nada a ver com o doente, não é a causa da doença, muito pelo contrário, é a solução, mas o juiz vai matando o hospital. O hospital teve que pagar os médicos, as enfermeiras, medicamento, equipamento, luz, água, limpeza, ou seja, o Estado se apropriou do dinheiro do particular, fez uma expropriação.</p>
<p><strong>ConJur — De que maneira?<br />
Ivo Teixeira Gico Jr —</strong> A Constituição, no artigo 5º, diz que quando o Estado desapropria o particular, deve indenizar previamente em dinheiro, mas isso não ocorre. Quando o Estado faz isso — e o Judiciário é Estado — ele está financiando o sistema público de saúde com o bolso do hospital, o que é inconstitucional. Não queremos que o Estado use a expropriação como mecanismo de financiamento, para isso tem o direito tributário, com as suas regras, proteções e limites.</p>
<p><strong>ConJur — Entra na fila dos precatórios&#8230;<br />
Ivo Teixeira Gico Jr —</strong> O hospital presta o serviço, fatura para o município, que não paga. Entra com ação de cobrança, espera anos, ganha, mas não recebe. A dívida entra na fila dos precatórios.</p>
<p><strong>ConJur — Teria alguma maneira de agilizar esse pagamento?<br />
Ivo Teixeira Gico Jr —</strong> No caso específico dos médicos e hospitais, a solução mais simples seria fazer cumprir a Constituição. Se o Estado está determinando que um particular preste um serviço, que é obrigação do Estado, esse tipo de despesa não poderia ir para a fila dos precatórios. O problema é o calote. Se a Constituição fosse cumprida, não haveria problema para os prestadores de serviço.</p>
<p><strong>ConJur — A reserva do possível deve ser aplicada à saúde suplementar?<br />
Ivo Teixeira Gico Jr. —</strong> Sim. Os recursos são escassos e uma escolha deve ser feita. Quem é que faz essa escolha? O servidor público na sua vara, despreparado, vai fazer a escolha para um cidadão, mas com muita dificuldade de ver os impactos para todos os outros.</p>
<p><strong>ConJur — O que poderia ser feito para diminuir esse despreparo?<br />
Ivo Teixeira Gico Jr. —</strong> A melhor sugestão, que é do Conselho Nacional de Justiça e que ainda não foi implementada em todos os tribunais de Justiça brasileiros, são os núcleos especializados. O juiz pode acessar a qualquer momento um grupo de médicos e especialistas e receber um parecer desinteressado para ajudá-lo em seus casos. Outra seria uniformizar as decisões. Em muitos casos, o Judiciário sequer respeita os contratos que são celebrados.</p>
<p><strong>ConJur — Você vê vontade do Judiciário para resolver essas questões?<br />
Ivo Teixeira Gico Jr. —</strong> Os magistrados com quem eu converso querem resolver, preocupam-se, têm consciência desses problemas, mas deveria ser uma ação coletiva, não só de uma vara específica.</p>
<p><strong>ConJur — A concentração econômica do setor da saúde gera riscos do ponto de vista jurídico?<br />
Ivo Teixeira Gico Jr. —</strong> O mercado tem caminhado para a concentração dos operadores de planos de saúde. São empresas gigantescas que fazem contratos com milhares de hospitais de pequeno e médio porte, ou diretamente com prestadores de saúde, médicos e clínicas pequenas, e têm abusado do seu poder econômico. Caberia à Agência Nacional de Saúde (ANS) equilibrar essa relação.</p>
<p><strong>ConJur — A ANS está intervindo?<br />
Ivo Teixeira Gico Jr. —</strong> A agência tem se furtado a intervir diretamente. Quando há intervenção, porém, é de uma forma pouco eficaz ou flagrantemente em favor das operadoras de plano de saúde. Foi promulgada a Lei 13.003/2014 para tentar equilibrar um pouco essa relação contratual, fazendo com que a ANS tivesse que fixar o índice de reajuste dos serviços que são remunerados pelas operadoras de planos de saúde. A lei diz claramente que todo contrato deve ser reajustado nos primeiros 90 dias do ano do calendário. Porém, a ANS divulga uma regulação dizendo que os contratos serão reajustados no aniversário de cada contrato, ou seja, em vez de ser no começo do ano, pode ser até em dezembro. A lei diz também que a ANS deveria ditar um índice de reajuste, mas a agência estabelece que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) vai ser o teto, ou seja, na prática está reduzindo o seu preço todo o ano. O sistema é inviável dessa forma.</p>
<p><strong>ConJur — Algo foi feito para resolver esse conflito?<br />
Ivo Teixeira Gico Jr. —</strong> O Congresso estabeleceu um mandato para a ANS resolver o problema, mas a agência, por fatores internos, decidiu que não vai resolver. Não há alternativa, essa disputa vai acabar chegando ao Judiciário.</p>
<p><strong>ConJur — Está para acontecer essa judicialização?<br />
Ivo Teixeira Gico Jr. —</strong> É iminente a hora de invocar o Judiciário para equilibrar o jogo se a agência reguladora não cumprir o seu papel.</p>
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		<title>Dr. Ivo Gico Jr. citado pelo STF em Julgamento do Marco Regulatório da TV por Assinatura</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Jun 2015 18:07:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[novidades]]></category>
		<category><![CDATA[ADI nº 4.679]]></category>
		<category><![CDATA[Luiz Fux]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[TV por Assinatura]]></category>

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		<description><![CDATA[O Dr. Ivo T. Gico Jr. foi citado pelo Supremo Tribunal Federal &#8211; STF no julgamento do marco regulatório da TV por Assinatura. Nesta última quinta-feira (25/6), o Plenário do STF iniciou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam dispositivos da Lei 12.485/2011, a qual dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Dr. Ivo T. Gico Jr.</strong> foi citado pelo Supremo Tribunal Federal &#8211; STF no julgamento do marco regulatório da TV por Assinatura.</p>
<p>Nesta última quinta-feira (25/6), o Plenário do STF iniciou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam dispositivos da Lei 12.485/2011, a qual dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado (TVs por assinatura).  Em seu voto,  o ministro Luiz Fux, relator do caso, fez a seguinte citação:</p>
<p style="padding-left: 30px;">[...] Esse poder de manipulação é consequência direta do fato de que apenas um ou alguns poucos produtores são responsáveis por abastecer o mercado inteiro, sendo-lhes possível controlar o volume da oferta agregada e, ato contínuo, o valor de troca em equilíbrio. Em consequência, o preço de mercado passa a ser maior que o custo marginal de produção, gerando o que os economistas rotulam de peso morto (deadweight loss) – i.e., uma perda de eficiência alocativa configurada quando a situação de equilíbrio não se caracteriza como ótimo de Pareto. É o que explica <strong>Ivo Gico Junior</strong>:</p>
<p style="padding-left: 30px;">“Do ponto de vista prático, todos os consumidores que estiverem dispostos a pagar acima do custo marginal do produto pela sua obtenção, porém possuam preço de reserva abaixo do preço monopolístico, não serão atendidos. O não- atendimento a esses consumidores, ou a perda da utilidade atribuída por eles ao bem, representa um resultado socialmente ineficiente, pois esse valor não é apropriado pelo monopolista, mas simplesmente destruído. A escassez artificial criada pelo monopolista gera uma perda de utilidade que não é compensada de qualquer outra forma e, por isso, diminui a riqueza da sociedade como um todo”.</p>
<p style="padding-left: 30px;">(GICO JUNIOR, Ivo Teixeira. Cartel. Teoria Unificada da Colusão. São Paulo: Lex Editora, 2006, p. 80).</p>
<p>Após o voto do relator, ministro Luiz Fux, o julgamento foi suspenso. &#8211; <a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4679.pdf">Leia a íntegra do voto do ministro Luiz Fux</a>.</p>
<p><span id="more-4878"></span></p>
<p><b>Histórico das ações<br />
</b></p>
<p>As ações, julgadas em conjunto, – ADIs 4679, 4747, 4756 e 4923 – foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Democratas (DEM), pela Associação NEOTV, pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU).</p>
<p>O ministro Luiz Fux votou pela parcial procedência da ADI 4679 para declarar a inconstitucionalidade somente do artigo 25 da Lei 12.485/2011, que estabelece reserva de mercado em favor de agências de publicidade nacionais para veiculação de propaganda comercial nas TVs por assinatura, e pela improcedência das demais ADIs, reconhecendo a constitucionalidade do restante da norma.</p>
<p><b>Propriedade cruzada</b></p>
<p>Entre os diversos tópicos em discussão nas ADIs está o artigo 5º da lei, que restringe a propriedade cruzada, separando as atividades de produção de conteúdo e de transmissão do produto ao consumidor final. Segundo o ministro relator, as diretrizes constitucionais voltadas a coibir o abuso do poder econômico e a evitar concentração excessiva dos mercados (artigos 170, parágrafo 4º, e 220, parágrafo 5º da Constituição Federal) permitem combater a ineficiência econômica e a injustiça comutativa existentes em regime de monopólio e oligopólio. No setor audiovisual, para o relator, essas normas se prestam a promover também a diversificação do conteúdo produzido, impedindo que o mercado se feche.</p>
<p>“A restrição à propriedade cruzada e a vedação à verticalização da cadeia de valor audiovisual pretendem, de forma imediata, concretizar os comando constitucionais”, afirmou. A medida, a seu ver, realiza de forma mediata o direito fundamental à liberdade de expressão e de informação, com destaque ao papel do Estado no combate à concentração do poder comunicativo, não havendo, portanto, ofensa à Constituição Federal.</p>
<p><b>Ancine</b></p>
<p>No que diz respeito à atribuição de poderes normativos à Ancine (artigo 9º, parágrafo único, e artigos 21 e 22), o ministro afirmou que o princípio da legalidade chancela essa função ao Poder Executivo, “desde que pautada por princípios inteligíveis capazes de permitir o controle legislativo judicial sobre os atos da administração”. No caso em análise, os dispositivos questionados, segundo  relator, preveem parâmetros adequados para a conduta de todas as autoridades do Estado envolvidas na disciplina do setor audiovisual, impedindo que qualquer delas se transforme em órgão titular de um pretenso poder regulatório absoluto.</p>
<p>Outros dispositivos questionados tratam da exigência de prévio credenciamento junto à Ancine para exercício das atividades de programação e empacotamento (artigo 12); do dever de prestação de informações solicitadas pela agência para fins de fiscalização do cumprimento das obrigações de programação, empacotamento e publicidade (artigo 13); e da vedação à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela Ancine (artigo 31, caput e parágrafos 1º e 2º). Em relação a eles, o relator afirmou tratar-se do exercício típico do dever de polícia preventivo do Estado ao exigir documentação para o credenciamento. “O poder de polícia administrativa manifesta-se tanto preventiva quanto repressivamente, traduzindo-se ora no consentimento prévio pela Administração Pública para o exercício regular de certa liberdade, ora no sancionamento do particular em razão do descumprimento de regras aplicáveis à atividade regulada”, explicou.</p>
<p><b>Estrangeiros<br />
</b><br />
Quanto à restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (artigo 10, caput e parágrafo 1º), o ministro Luiz Fux salientou que a Constituição não proibiu a distinção entre brasileiro e estrangeiro. “É juridicamente possível ao legislador ordinário fixar regimes distintos, desde que em respeito ao princípio geral da igualdade, e desde que fique demonstrada a pertinência entre o tratamento diferenciado e a causa jurídica distintiva”, afirmou.</p>
<p>Para o relator, o dispositivo, ao restringir a gestão, a responsabilidade editorial e a atividade de seleção e direção inerentes à programação e ao empacotamento a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, “representou típica intervenção legislativa evolutiva do comando constitucional do artigo 222, parágrafo 2º” – segundo o qual a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão “é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País”.</p>
<p><b>Conteúdo nacional</b></p>
<p>Para o ministro, neste ponto, tratado nos artigos 16, 17, 18, 19, 20, 23, a norma está em consonância com o artigo 221, II c/c artigo 222, parágrafo 3º, da Constituição Federal e com o artigo 6º da Convenção Internacional Sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. “Os artigos, ao fixarem cotas de conteúdo nacional, promovem a cultura brasileira e estimulam a produção independente”, assinalou.</p>
<p><b>Tempo de publicidade</b></p>
<p>Para o relator, o artigo 24 da lei, ao estabelecer tempo máximo de publicidade comercial nas TVs por assinatura, está em harmonia com o dever constitucional de proteção do consumidor (artigo 170, inciso V, da Constituição). “Enquanto a radiodifusão baseia suas receitas nas verbas provenientes da publicidade comercializada, a TV paga é suportada primordialmente por receitas oriundas de suas assinaturas”, afirmou. “Nesse contexto, se existe limitação para a primeira, com muito maior razão deve existir para a segunda”.</p>
<p><b>Ausência de licitação</b></p>
<p>Também neste ponto, para o relator, o artigo 29 da norma tem coerência com a Constituição. O dever constitucional de licitar, segundo o ministro, somente incide nas hipóteses em que o acesso de particulares a alguma situação jurídica de vantagem relacionada ao Poder Público não possa ser universalizada. Não cabe, a seu ver, a realização de licitação quando a contratação pública não caracterizar escolha da Administração, e todo cidadão possa ter acesso ao bem pretendido.</p>
<p><b>Reserva de mercado</b></p>
<p>Somente quanto à alegação de inconstitucionalidade do artigo 25, que veda a oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada ao público brasileiro, contratada no exterior, por agência de publicidade estrangeira, o ministro entendeu ser procedente o pedido da ADI 4679. Segundo ele, o princípio constitucional da igualdade (artigo 5º da Constituição Federal) exige que o tratamento diferenciado entre os indivíduos seja acompanhado de causa jurídica suficiente para amparar a discriminação. “Se analisarmos o mercado de publicidade do Brasil e o estrangeiro, não vamos encontrar nenhuma base de hipossuficiência das agências brasileiras. Não há um fundamento para essa discriminação”, concluiu.</p>
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		<title>Hospitais de Brasília inocentados de acusação de cartel perante CADE</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Apr 2015 17:55:33 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[&#160; O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) arquivou, em 25.02.2015, a acusação de suposta formação de cartel relativa aos hospitais Alvorada, Brasília, Daher, Santa Marta, São Francisco e ao Sindicato Brasiliense de Hospitais (SBH), todos representados por Gico Hadmann &#38; Dutra Advogados. A decisão relativa aos hospitais Santa Lúcia e Anchieta encontra-se em sede [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) arquivou, em 25.02.2015, a acusação de suposta formação de cartel relativa aos hospitais Alvorada, Brasília, Daher, Santa Marta, São Francisco e ao Sindicato Brasiliense de Hospitais (SBH), todos representados por Gico Hadmann &amp; Dutra Advogados.</p>
<p>A decisão relativa aos hospitais Santa Lúcia e Anchieta encontra-se em sede de revisão administrativa. O Hospital Santa Luzia (Rede D’Or) celebrou um acordo (Termo de Compromisso de Cessação de Prática) com o CADE, no qual concordou pagar R$ 4 milhões.</p>
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		<title>Alteração de regras de concessão de auxílio-doença aumenta custo de empresas</title>
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		<pubDate>Wed, 07 Jan 2015 21:05:17 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Em 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal alterou diversas regras relativas a benefícios da Previdência Social por meio da medida provisória nº 664/2014. Dentre as alterações mais impactantes para as empresas, destacamos a mudança nas regras de concessão do auxílio-doença. Pela redação anterior da Lei 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal alterou diversas regras relativas a benefícios da Previdência Social por meio da medida provisória nº 664/2014.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentre as alterações mais impactantes para as empresas, destacamos a mudança nas regras de concessão do auxílio-doença.<span id="more-4819"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Pela redação anterior da Lei 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, a empresa empregadora deveria pagar ao segurado empregado o seu salário integral durante os primeiros <strong>quinze</strong> dias consecutivos ao dia do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 1º da MP alterou o § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, dispondo agora que a empresa empregadora deverá pagar ao segurado empregado o seu salário integral durante os primeiros <strong>trinta</strong> dias consecutivos ao do afastamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A MP tem por objetivo reduzir os gastos públicos transferindo o custo equivalente metade do salário do empregado, que antes era pago pelo INSS, para empresa empregadora.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas devem, portanto, ficar atentas a esta alteração, que entrará em vigor em 1º de março de 2015.</p>
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		<title>Banco Central e Cooperativas de Crédito em Debate</title>
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		<pubDate>Sun, 13 Jul 2014 16:04:35 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O Prof. Dr. Ivo Teixeira Gico Jr. participa de debate sobre Cooperativas de Crédito no programa Academia da TV Justiça. O debate no programa Academia desta semana gira em torno da dissertação: O Impacto da Livre Admissão de Associados Sobre o Desenvolvimento das Cooperativas de Crédito. O estudo de Alex Rafael Höffling, foi apresentado ao [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Prof. Dr. Ivo Teixeira Gico Jr. participa de debate sobre Cooperativas de Crédito no programa Academia da TV Justiça. O debate no programa Academia desta semana gira em torno da dissertação: O Impacto da Livre Admissão de Associados Sobre o Desenvolvimento das Cooperativas de Crédito.<br />
<span id="more-4597"></span></p>
<p>O estudo de Alex Rafael Höffling, foi apresentado ao curso de pós-graduação em direito da Universidade Católica de Brasília (UCB), para obtenção do título de Mestre em Direito.</p>
<p>As cooperativas de crédito têm uma atuação semelhante a um banco, mas possuem limitações operacionais. É uma instituição de crédito organizada sob forma de sociedade cooperativa, mantida pelos próprios cooperados, que exercem ao mesmo tempo o papel de donos e usuários.</p>
<p>O objetivo do trabalho foi investigar o impacto da livre admissão de associados sobre o desenvolvimento das cooperativas de crédito no período de 2003 a 2011. Para isso, definiu-se o mercado relevante das cooperativas, suas vantagens competitivas, as razões que levaram a sua segmentação e posterior livre admissão, bem como os seus indicadores de desenvolvimento.</p>
<p>Tito Belchior Silva Moreira, doutor em economia e, Ivo T. Gico Junior, advogado empresarial e professor do doutorado do Centro Universitário de Brasília (Uniceub), participam do debate.</p>
<p>Mais informações no vídeo abaixo.</p>
<p><iframe width="1170" height="878" src="https://www.youtube.com/embed/7U6RcgGm33g?feature=oembed&#038;wmode=opaque" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<p>Exibições:<br />
Inédito: 13/07, às 21h.<br />
Reapresentações: 14/07, às 10h; 15/07, às 12h30h; 16/07, às 19h30; 17/07, às 10h; e 18/07, às 09h.</p>
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		<title>Ivo Gico Jr. participa de Jantar em Homenagem à Rainha Elizabeth II</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Jun 2014 02:24:59 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Embaixada Britânica]]></category>
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		<category><![CDATA[Rainha Elizabeth II]]></category>

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		<description><![CDATA[O Prof. Dr. Ivo Teixeira Gico Jr. e sua esposa participaram do jantar de gala realizado em homenagem ao aniversário de Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, no Consulado do Reino Unido, Pinheiros, São Paulo, com a participação especial de Sua Alteza Real Príncipe Henry of Wales.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Prof. Dr. Ivo Teixeira Gico Jr. e sua esposa participaram do jantar de gala realizado em homenagem ao aniversário de Sua Majestade a Rainha Elizabeth II, no Consulado do Reino Unido, Pinheiros, São Paulo, com a participação especial de Sua Alteza Real Príncipe <em>Henry of Wales</em>.</p>
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		<title>Revisão de Contratos de Financiamento e Saneamento Básico</title>
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		<pubDate>Wed, 07 May 2014 02:22:57 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Saneamento Básico]]></category>

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		<description><![CDATA[O Prof. Dr. Ivo Teixeira Gico Jr. realiza apresentação sobre a “Abusividade e Onerosidade Excessiva nos Contratos de Financiamento do Saneamento Básico”, em Uberlândia – MG, na 44ª Assembleia Nacional da ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento para os membros do Conselho Diretor Nacional.  Gestores de diversas regiões do país presentes à [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Prof. Dr. Ivo Teixeira Gico Jr. realiza apresentação sobre a “Abusividade e Onerosidade Excessiva nos Contratos de Financiamento do Saneamento Básico”, em Uberlândia – MG, na 44ª Assembleia Nacional da ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento para os membros do Conselho Diretor Nacional.  Gestores de diversas regiões do país presentes à reunião tiraram dúvidas sobre o assunto e ressaltaram a importância do debate do tema feito pela ASSEMAE.</p>
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