Em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Gico, Hadmann & Dutra Advogados obteve liminar para suspender a aplicação da Lei Distrital nº 5.885/17, que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem no Distrito Federal.
Referida Lei impõe às instituições públicas e privadas de saúde a obrigatoriedade de manterem locais destinados especificamente ao descanso de profissionais de enfermagem durante os intervalos do horário de trabalho, com mobiliário, isolamento acústico, retenção de resíduos, conforto térmico, entre outras exigências, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento aplicável exclusivamente às instituições privadas. Leia mais